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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 7 / 2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/11/2012
  2. Ementa
    Transfere acervo de materiais.
RESOLUÇÃO n° 7/2012 de 13 de Novembro de 2012
(Mural 13/11/2012)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado


Transfere acervo de materiais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAí.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Fica transferido, para a Prefeitura Municipal de Gravataí, o acervo de materiais diversos de propriedade da Câmara Municipal, constante do relatório em anexo.

      Parágrafo Único   O acervo é composto de 197 (cento e noventa e sete) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pelo Setor de Patrimônio.
 


Art. 2º  Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
 


Art. 3º  Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.


Mesa da Câmara Municipal, 13 de novembro de 2012.


Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente

ANEXO I




Este texto não substitui o publicado no Mural 13/11/2012