Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 7 / 2012
Dados do Documento
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Data do Documento13/11/2012
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EmentaTransfere acervo de materiais.
RESOLUÇÃO n° 7/2012 de 13 de Novembro de 2012
(Mural 13/11/2012)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAí.
Parágrafo Único O acervo é composto de 197 (cento e noventa e sete) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pelo Setor de Patrimônio.
Art. 2º Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 13 de novembro de 2012.
Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/11/2012
(Mural 13/11/2012)
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Transfere acervo de materiais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAí.
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Parágrafo Único O acervo é composto de 197 (cento e noventa e sete) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pelo Setor de Patrimônio.
Art. 2º Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 13 de novembro de 2012.
Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Mural 13/11/2012