Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 7 / 2005
Dados do Documento
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Data do Documento06/05/2005
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EmentaCria uma Função Gratificada Um (FG-1) na Câmara Municipal de Gravataí.
RESOLUÇÃO n° 7/2005 de 06 de Maio de 2005
(Mural 06/05/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º A Função Gratificada no artigo anterior será concedida através de Portaria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 06 de maio de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2005
(Mural 06/05/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Adota o Plano de Classificação de Cargos e Funções (PCC) da Câmara de Vereadores de Gravataí, estabelece o respectivo plano de pagamento e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 348/1987Cria uma Função Gratificada
Um (FG-1) na
Câmara Municipal de Gravataí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º A Função Gratificada no artigo anterior será concedida através de Portaria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 06 de maio de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2005