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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 7 / 2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/05/2005
  2. Ementa
    Cria uma Função Gratificada Um (FG-1) na Câmara Municipal de Gravataí.
RESOLUÇÃO n° 7/2005 de 06 de Maio de 2005
(Mural 06/05/2005)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Adota o Plano de Classificação de Cargos e Funções (PCC) da Câmara de Vereadores de Gravataí, estabelece o respectivo plano de pagamento e dá outras providências.
  LEI ORDINARIA n° 348/1987

Cria uma Função Gratificada Um (FG-1) na Câmara Municipal de Gravataí.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Fica criada uma Função Gratificada Um (FG-1), na Câmara Municipal de Gravataí, que será concedida ao servidor que desenvolver suas atividades como Vigilante, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo I do artigo 21 da Lei nº 348/87.

Art. 2º  A Função Gratificada no artigo anterior será concedida através de Portaria.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 06 de maio de 2005.


Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente

Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2005