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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 7 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/07/2004
  2. Ementa
    Transfere acervo de materiais.
RESOLUÇÃO n° 7/2004 de 02 de Julho de 2004
(Mural 02/07/2004)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado


Transfere acervo de materiais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Fica transferido, para a Prefeitura Municipal de Gravataí, o acervo de materiais diversos de propriedade da Câmara Municipal, constante do relatório em anexo.

      Parágrafo Único   O acervo é composto de 109 (cento e nove) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pela Comissão de Avaliação formada pela Portaria nº 137/04.

Art. 2º  Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.

Art. 3º  Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.


Mesa da Câmara Municipal, 02 de julho de 2004.


Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente

Vereador Juliano Paz
1ª secretário

ANEXO I




Este texto não substitui o publicado no Mural 02/07/2004