Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 7 / 2004
Dados do Documento
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Data do Documento02/07/2004
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EmentaTransfere acervo de materiais.
RESOLUÇÃO n° 7/2004 de 02 de Julho de 2004
(Mural 02/07/2004)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Parágrafo Único O acervo é composto de 109 (cento e nove) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pela Comissão de Avaliação formada pela Portaria nº 137/04.
Art. 2º Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 02 de julho de 2004.
Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano Paz
1ª secretário
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Mural 02/07/2004
(Mural 02/07/2004)
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Transfere acervo de materiais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Parágrafo Único O acervo é composto de 109 (cento e nove) bens, conforme levantamento, em anexo, realizado pela Comissão de Avaliação formada pela Portaria nº 137/04.
Art. 2º Os bens ora transferidos, estão em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal incumbida de efetuar o tombamento dos bens relacionados na listagem objeto desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 02 de julho de 2004.
Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano Paz
1ª secretário
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Mural 02/07/2004