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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Nº 6/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a Medalha de Defesa Civil no Município de Gravataí e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 0006/2017

 

Institui a Medalha de Defesa Civil no

Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica instituída a MEDALHA DE DEFESA CIVIL, oferecida por esta honrada Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, a qual se destina a laurear funcionários civis ou militares das esferas federal, estadual ou municipal, ou quaisquer outros cidadãos que tenham se destacado por participações relevantes nas atividades concernentes à segurança pública, atuando em prol da população gravataiense, de modo a se tornarem merecedores de reconhecimento público.

Parágrafo único: A medalha de Defesa Civil será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada por esta nobre Casa Legislativa no mês de agosto.

Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa para receber a medalha de Defesa Civil, devendo apresentar o currículo e o feito realizado pelo homenageado até 15 (quinze) dias antes da Sessão Solene.

Art. 3º A medalha de Defesa Civil poderá ser concedida como homenagem post mortem desde que existam motivos e merecimento para tal, sendo a mesma entregue a um familiar do homenageado.

Art. 4º A medalha de Defesa Civil terá as seguintes características:

        a) será constituída pelo triângulo equilátero representativo da Defesa Civil sobreposto a um resplendor unido a uma fita.

        b) o triângulo equilátero medirá 19 mm e será esmaltado na cor violeta e nele estará protegido o símbolo representativo da família, em esmalte branco. A figura da mulher deverá ter 8 mm de altura, a da criança 6 mm de altura e a do homem 9 mm de altura, sendo as larguras proporcionais.

        c) o resplendor será de metal dourado composto por 56 lâminas, dispostas lado a lado, concêntricas ao centro do triângulo. Seis lâminas dispostas a 50 graus uma da outra, Chave de Autenticação: sobressairão às demais e, partindo do centro, terão uma abertura de 10 graus. Entre uma e outra estarão, duas a duas, lâminas de 6 graus, 5 graus, 4 graus, 3,5 graus, 3 graus e 2,5 graus que irão ao encontro do meio do vão entre as maiores, onde estará uma lâmina solitária de 2 graus de abertura. As seis lâminas maiores terão 20 mm de comprimento, as de 6 graus terão 17,5 mm, as de 5 graus terão 16 mm, as de 4 graus terão 15 mm, as de 3,5 graus terão 14,5 mm, as de 3 graus terão 14 mm, as de 2,5 graus terão 13,5 mm e as de 2 graus terão 13 mm, dando, assim, ao resplendor uma forma estelar. Uma das lâminas maiores deverá ser a continuação do vértice superior do triângulo e nesta estarão a argola e a contra-argola que unirão a insígnia à fita.

        d) a fita medirá 35 mm de largura, será de seda achamalotada, de cor violeta com três faixas brancas, de 3 mm cada uma, dispostas ao centro e as outras duas uma em cada lateral a 4 mm da borda.

        e) a cada medalha corresponderá uma passadeira, para militares, ou uma roseta, para civis. A passadeira, com 35 mm de largura por 10 mm de altura, será constituída pela fita e terá, ao centro, sobreposto, o triângulo equilátero representativo da Defesa Civil, com 9 mm de lado, esmaltado nas cores próprias. A roseta será composta por um cilindro de 4,5 mm de comprimento por 10 mm de diâmetro, por 1 mm de espessura, com o fundo tapado, de seda achamalotada, de cor violeta, em cujo interior estarão 6 raios divisores, três de cor violeta e três de cor branca, equidistantes e intercalados nas cores. Do centro do fundo sairá um alfinete com borracha de segurança.

        f) A medalha será entregue dentro de um estojo forrado com cetim e veludo, contendo na parte exterior o logotipo oficial da Câmara de Vereadores de Gravataí.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

Vereador NADIR ROCHA

Presidente da Câmara de Vereadores

 

REVOGADO POR RESOLUÇÃO 09/2019

Movimentações

Finalizado
23 Jan 2018 09:19
Elaborado
Ínicio