Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 6 / 2005
Dados do Documento
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Data do Documento06/05/2005
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EmentaAltera artigo 2º da Resolução nº 030/90.
RESOLUÇÃO n° 6/2005 de 06 de Maio de 2005
(Mural 06/05/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º Fica criada, também, Função Gratificada Um (FG-1) para o(a) servidor(a) que exercer as suas funções como responsável pelo Setor de Atas e Anais desta Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 06 de maio de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2005
(Mural 06/05/2005)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Cria quatro funções gratificadas na Câmara Municipal de Gravataí.
RESOLUÇÃO n° 30/1990Altera artigo 2º da
Resolução nº 030/90.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º Fica criada, também, Função Gratificada Um (FG-1) para o(a) servidor(a) que exercer as suas funções como responsável pelo Setor de Atas e Anais desta Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 06 de maio de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2005