Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Resolução Nº 5/2017
Dados do Documento
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Data do Documento23/01/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direito da Mulher
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Anexos
RESOLUÇÃO N° 05/2017
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica acrescido, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Gravataí, ao Capítulo II, Sessão II, Art 32- Das COMISSÕES PERMANENTES - o inciso XX com a seguinte redação:
XX- Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher
Art. 2º. Fica acrescida a Subseção XXIV, ao CAPÍTULO II - SESSÃO II- tendo a seguinte redação:
Subseção XXIV DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER.
Art. 76 Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher:
I- examinar e emitir pareceres sobre toda matéria pertinente às questões de proteção e direitos da mulher;
II- recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação do direitos da mulher;
III- colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa e proteção dos direitos da mulher;
IV- Realizar estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres de Gravataí;
V- Fiscalizar e acompanhar os Conselhos e programas governamentais que toquem os interesses da mulher gravataíense;
VI- Dar proteção à maternidade, bem como à integridade física da mulher por meio de denúncias às autoridades competentes, nos casos de violência ou ameaça;
VII- Defender os interesses da mulher, promovendo campanhas nos assuntos relacionados à educação, saúde, bem-estar, lazer, trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de novembro de 2017.
Vereador NADIR ROCHA
Presidente da Câmara de Vereadores
Este texto não substitui o publicado no Mural 15/07/2016