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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Nº 5/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direito da Mulher

RESOLUÇÃO N° 05/2017

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º.  Fica acrescido, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Gravataí, ao Capítulo II, Sessão II, Art 32- Das COMISSÕES PERMANENTES - o inciso XX com a seguinte redação:

       XX- Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher

Art. 2º.  Fica acrescida a Subseção XXIV, ao CAPÍTULO II - SESSÃO II- tendo a seguinte redação:

Subseção XXIV DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER.

Art. 76 Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher:

        I- examinar e emitir pareceres sobre toda matéria pertinente às questões de proteção e direitos da mulher;

        II- recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação do direitos da mulher;

        III- colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa e proteção dos direitos da mulher;

        IV- Realizar estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres de Gravataí;

        V- Fiscalizar e acompanhar os Conselhos e programas governamentais que toquem os interesses da mulher gravataíense;

        VI- Dar proteção à maternidade, bem como à integridade física da mulher por meio de denúncias às autoridades competentes, nos casos de violência ou ameaça;

        VII- Defender os interesses da mulher, promovendo campanhas nos assuntos relacionados à educação, saúde, bem-estar, lazer, trabalho.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de novembro de 2017.

 

 

Vereador NADIR ROCHA

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Este texto não substitui o publicado no Mural 15/07/2016

Movimentações

Finalizado
23 Jan 2018 09:16
Elaborado
Ínicio