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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 5 / 2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/10/2012
  2. Ementa
    Altera numeração de artigos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores – Resolução 13/2009
RESOLUÇÃO n° 5/2012 de 19 de Outubro de 2012
(Mural 19/10/2012)


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Altera numeração de artigos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores – Resolução 13/2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 52 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

Resolução:

Art. 1º  Fica alterado a alínea a do inciso I, do Art. 20, que passará a ter a seguinte redação:

I  

a convocar os Vereadores para as Reuniões Extraordinárias, respeitado o estabelecido no artigo 206, sob pena de responsabilidade;

Art. 2º  Fica alterado o parágrafo único do Art. 41, que passará a ter a seguinte redação:

      Parágrafo Único   Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada a urgência, observado o disposto no artigo 160 e seus parágrafos...

Art. 3º  Fica alterado o parágrafo único  do Art. 165, que passará a ter a seguinte redação:

      Parágrafo Único   Nos casos previstos nos artigos 163 e 164, o prazo...

Art. 4º  Fica alterado o caput do Art. 178, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 178  Não atendido o prazo estabelecido no § 1º do artigo 176 deste Regimento Interno...

Art. 5º  Fica alterado o § 5º do Art. 214, que passará a ter a seguinte redação:

§ 5º  Encerrada a leitura da pauta, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de urgência, assim reconhecido por acordo unânime das lideranças partidárias com representação na Câmara Municipal, bem como o disposto no parágrafo único do art. 134 deste regimento.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2012.


Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 19/10/2012