Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 5 / 2012
Dados do Documento
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Data do Documento19/10/2012
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EmentaAltera numeração de artigos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores Resolução 13/2009
RESOLUÇÃO n° 5/2012 de 19 de Outubro de 2012
(Mural 19/10/2012)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
I-
a) convocar os Vereadores para as Reuniões Extraordinárias, respeitado o estabelecido no artigo 206, sob pena de responsabilidade;
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 41, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada a urgência, observado o disposto no artigo 160 e seus parágrafos...
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do Art. 165, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único Nos casos previstos nos artigos 163 e 164, o prazo...
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 178, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 178 Não atendido o prazo estabelecido no § 1º do artigo 176 deste Regimento Interno...
Art. 5º Fica alterado o § 5º do Art. 214, que passará a ter a seguinte redação:
§ 5º Encerrada a leitura da pauta, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de urgência, assim reconhecido por acordo unânime das lideranças partidárias com representação na Câmara Municipal, bem como o disposto no parágrafo único do art. 134 deste regimento.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2012.
Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/10/2012
(Mural 19/10/2012)
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Altera numeração de artigos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores Resolução 13/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 52 da Lei Orgânica do Município, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º
I-
a) convocar os Vereadores para as Reuniões Extraordinárias, respeitado o estabelecido no artigo 206, sob pena de responsabilidade;
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 41, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito, para o qual tenha sido solicitada a urgência, observado o disposto no artigo 160 e seus parágrafos...
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do Art. 165, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único Nos casos previstos nos artigos 163 e 164, o prazo...
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 178, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 178 Não atendido o prazo estabelecido no § 1º do artigo 176 deste Regimento Interno...
Art. 5º Fica alterado o § 5º do Art. 214, que passará a ter a seguinte redação:
§ 5º Encerrada a leitura da pauta, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de urgência, assim reconhecido por acordo unânime das lideranças partidárias com representação na Câmara Municipal, bem como o disposto no parágrafo único do art. 134 deste regimento.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2012.
Vereador Vail Carlos Corrêa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/10/2012