Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 5 / 2011
Dados do Documento
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Data do Documento19/07/2011
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EmentaCria comissão Parlamentar de Inquérito.
RESOLUÇÃO n° 5/2011 de 19 de Julho de 2011
(Mural 19/07/2011)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º A Comissão criada pelo artigo anterior deverá elaborar um parecer conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, conforme art. 88 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º A Comissão criada pelo artigo 1º desta Resolução será composta pelos vereadores Levi Melo, Carlito Nicolait e Anabel Lorenzi
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de julho de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Vereador Roberto Andrade
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/07/2011
(Mural 19/07/2011)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 05/2011 destinada a: "Investigar a tentativa de compra de votos de vereadores desta Casa Legislativa, visando à obstrução e interferência no processo de cassação da Prefeitura Municipal Rita Sanco e do Vice-Prefeito Municipal Cristiano Kingeski, supostamente utilizando a máquina pública para o aliciamento dos vereadores através de oferta de cargos em comissão no governo municipal, de resoluções partidárias, do uso indevido da máquina pública através de publicidade e estrutura administrativa, incluindo propaganda enganosa e uso indevido de telefones celulares.
RESOLUÇÃO n° 9/2011Cria comissão Parlamentar de Inquérito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, atendendo requerimento protocolado sob nº 459/2011 e, em conformidade com o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal e artigo 88 Regimento Interno da Casa, aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º A Comissão criada pelo artigo anterior deverá elaborar um parecer conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, conforme art. 88 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º A Comissão criada pelo artigo 1º desta Resolução será composta pelos vereadores Levi Melo, Carlito Nicolait e Anabel Lorenzi
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de julho de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Vereador Roberto Andrade
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/07/2011