logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 5 / 2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/07/2010
  2. Ementa
    Cria o Centro de Inclusão Digital – CID - na Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 5/2010 de 23 de Julho de 2010
(Mural 23/07/2010)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado

ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Revoga Resolução nº 005/2010 que criou o CID- Centro de Inclusão Digital.
  RESOLUÇÃO n° 6/2012

Cria o Centro de Inclusão Digital – CID - na Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica criado o Centro de Inclusão Digital - CID -, que consiste em um local nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí com equipamentos de informática e acesso à internet, à disposição da comunidade de Gravataí, de forma gratuita, para fins de pesquisa escolar, acadêmica, lazer e inclusão digital das populações que ainda não tem acesso às tecnologias da informação ou daqueles que, mesmo incluídos, não dispõe de meios para o acesso.

Art. 2º O acesso às tecnologias da informação disponibilizado no Centro de Inclusão Digital - CID - se dará em observância às normas internas editadas pelo setor responsável.

Art. 3º São objetivos visados pelas ações desenvolvidas no Centro de Inclusão Digital - CID:

       apromoção do atendimento à população, de forma universal e gratuita, de modo a facilitar a realização e o exercício consciente da cidadania através da inclusão digital;

       bofertar oportunidade de aperfeiçoamento das aptidões vocacionais, relacionadas às tecnologias da informação;

       cdar resposta positiva às expectativas da sociedade face à sua integração às ações desenvolvidas no Centro de Inclusão Digital - CID.

Art. 4º O Centro de Inclusão Digital - CID - estará sob a responsabilidade da Presidência da Casa Legislativa e administração da Supervisão Geral.

Art. 5º Os usuários do Centro de Inclusão Digital - CID - estão subordinados às normas contidas nesta Resolução e nas que serão editadas pela administração em forma de regulamento que estabelecerá as regras para sua utilização.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Geral.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º As despesas correrão por dotação própria.


Câmara Municipal, 23 de julho de 2010.


Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta


Este texto não substitui o publicado no Mural 23/07/2010