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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 4 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/04/2004
  2. Ementa
    Firma convênio com o Centro Integrado Empresa Escola CIEE.
RESOLUÇÃO n° 4/2004 de 02 de Abril de 2004
(Mural 02/04/2004)


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Firma convênio com o Centro Integrado Empresa Escola CIEE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica a Câmara de Vereadores autorizada a efetuar convênio com o CIEE, para a contratação de 01 (um) estagiário cursando Ciências Jurídicas, para atuar junto à Assessoria Jurídica da Câmara.

      Parágrafo Único   O estagiário perceberá mensalmente, 2,5 (dois e meio) salários mínimos vigente.

Art. 2º  O convênio do artigo 1º, tem por objetivo estabelecer a manutenção recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento das atividades conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalização do decreto-lei nº 87.497/82, que regulamenta a Lei Federal nº 6.494/77, relacionada ao estágio com uma estratégia de profissionalização que complemente o processo ensino-aprendizagem.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 02 de abril de 2004.


Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente

Vereador Juliano Paz
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 02/04/2004