Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 4 / 2003
Dados do Documento
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Data do Documento03/10/2003
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EmentaDoação de um computador AcerMate 5200 para Defensoria Publica do Município.
RESOLUÇÃO n° 4/2003 de 03 de Outubro de 2003
(Mural 03/10/2003)
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Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Parágrafo Único O acervo é composto de um único computador, conforme relatório, realizado pela comissão de Avaliação, formada pela portaria nº 161/03.
Art. 2º O bem transferido está em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º A Câmara Municipal efetuará o tombamento do bem relacionado na listagem objeto desta resolução.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 03 de outubro de 2003.
Vereador Elio José Bitello,
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/10/2003
(Mural 03/10/2003)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Doação de um computador AcerMate
5200 para Defensoria Publica do
Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FACO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e seu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Parágrafo Único O acervo é composto de um único computador, conforme relatório, realizado pela comissão de Avaliação, formada pela portaria nº 161/03.
Art. 2º O bem transferido está em desuso, não sendo mais de utilidade para esta Câmara Municipal.
Art. 3º A Câmara Municipal efetuará o tombamento do bem relacionado na listagem objeto desta resolução.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 03 de outubro de 2003.
Vereador Elio José Bitello,
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 03/10/2003