Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 3 / 2017
Dados do Documento
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Data do Documento28/06/2017
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EmentaAutoriza a contratação de estagiário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 3/2017 de 28 de Junho de 2017
(Mural 28/06/2017)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
I- São atribuições do Estagiário do Setor de Imprensa:
a) Criar e revisar notícias e releases;
b) Auxiliar na idealização e organização de eventos;
c) Atualizar as mídias sociais e site da Câmara;
d) Auxiliar na Produção de Roteiros para vídeos e fotos;
e) Acompanhar diariamente as notícias veiculadas pela mídia e realizar taxação;
f) Auxiliar na cotação de serviços gráficos;
g) Auxiliar na confecção de material gráfico;
h) Realizar demais tarefas que lhe forem designadas;
II- São requisitos para atuar como Estagiário do Setor de Imprensa:
a) Estar cursando Ensino Superior em Jornalismo, Comunicação ou áreas afins;
b) Ter conhecimento em informática;
c) Ter conhecimento em editores de imagem.
Art. 2° Da carga horária e remuneração:
a) A jornada será de até 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida dentro do expediente da Câmara;
b) Perceberá mensalmente a bolsa-auxílio, pelo mês efetivamente realizado, no valor de 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de junho de 2017.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/2017
(Mural 28/06/2017)
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Autoriza a contratação de estagiário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1°
I- São atribuições do Estagiário do Setor de Imprensa:
a) Criar e revisar notícias e releases;
b) Auxiliar na idealização e organização de eventos;
c) Atualizar as mídias sociais e site da Câmara;
d) Auxiliar na Produção de Roteiros para vídeos e fotos;
e) Acompanhar diariamente as notícias veiculadas pela mídia e realizar taxação;
f) Auxiliar na cotação de serviços gráficos;
g) Auxiliar na confecção de material gráfico;
h) Realizar demais tarefas que lhe forem designadas;
II- São requisitos para atuar como Estagiário do Setor de Imprensa:
a) Estar cursando Ensino Superior em Jornalismo, Comunicação ou áreas afins;
b) Ter conhecimento em informática;
c) Ter conhecimento em editores de imagem.
Art. 2° Da carga horária e remuneração:
a) A jornada será de até 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida dentro do expediente da Câmara;
b) Perceberá mensalmente a bolsa-auxílio, pelo mês efetivamente realizado, no valor de 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de junho de 2017.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/2017