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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 3 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/06/2017
  2. Ementa
    Autoriza a contratação de estagiário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 3/2017 de 28 de Junho de 2017
(Mural 28/06/2017)


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Autoriza a contratação de estagiário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° Fica autoriza a contratação de 01 (um) estagiário cujas atividades serão executadas junto ao Setor de Imprensa.

       ISão atribuições do Estagiário do Setor de Imprensa:

       aCriar e revisar notícias e releases;

       bAuxiliar na idealização e organização de eventos;

       cAtualizar as mídias sociais e site da Câmara;

       dAuxiliar na Produção de Roteiros para vídeos e fotos;

       eAcompanhar diariamente as notícias veiculadas pela mídia e realizar taxação;

       fAuxiliar na cotação de serviços gráficos;

       gAuxiliar na confecção de material gráfico;

       hRealizar demais tarefas que lhe forem designadas;

       IISão requisitos para atuar como Estagiário do Setor de Imprensa:

       aEstar cursando Ensino Superior em Jornalismo, Comunicação ou áreas afins;

       bTer conhecimento em informática;

       cTer conhecimento em editores de imagem.

Art. 2° Da carga horária e remuneração:

       aA jornada será de até 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida dentro do expediente da Câmara;

       bPerceberá mensalmente a bolsa-auxílio, pelo mês efetivamente realizado, no valor de 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de junho de 2017.


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/2017