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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 3 / 2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/05/2016
  2. Ementa
    Acrescenta a possibilidade de convite, entre os requerimentos da seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 3/2016 de 06 de Maio de 2016
(Mural 06/05/2016)


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Acrescenta a possibilidade de convite, entre os requerimentos da seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1° O artigo 134 da Resolução n° 13/2009, assentado na seção V, passa a ter a seguinte redação:

Art. 134 Serão também da alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados os Requerimentos que solicitem:

Iinclusão de matéria em pauta;

IIaudiência de Comissão sobre assunto em pauta;

IIIinserção de documento em ata;

IVredução de interstício regimental para discussão;

Vapreciação em regime de urgência;

VIconvocação de Secretários Municipais ou Direitos equivalentes;

VIIconvite de especialista;

VIIIconstituição de Comissões Parlamentares;

      Parágrafo Único  Antes de vetados os Requerimentos ingressos regimentalmente na pauta, serão aceitas Moções solicitando o envio de Votos de Pesar, que deverão ser votados na mesma reunião em que forem apresentados.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 06 de maio de 2016.


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 06/05/2016