Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 3 / 2005
Dados do Documento
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Data do Documento31/03/2005
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EmentaCria o Memorial das Mulheres , com destaque às Mulheres Mártires na luta pela justiça social.
RESOLUÇÃO n° 3/2005 de 31 de Março de 2005
(Mural 31/03/2005)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
Art. 2º Para a organização do Memorial, será contemplada a história das mulheres cujo papel histórico merece ser reconhecido por suas lutas para transformação social.
Art. 3º O Memorial deverá ser construído na Câmara de Vereadores, em espaço aberto ao público, constituído de painel, banner ou pôster com fotos, notícias, registro da vida e da história de lutas das referidas mulheres.
Art. 4º A indicação das mulheres a serem contempladas no Memorial se dará através de uma Comissão Especial, constituída por um vereador de cada partido, com assento na Câmara de Vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Projeto correrão por conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 31 de março de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 31/03/2005
(Mural 31/03/2005)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Cria o Memorial das
Mulheres , com destaque
às Mulheres Mártires na
luta pela justiça social.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmar a Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º Para a organização do Memorial, será contemplada a história das mulheres cujo papel histórico merece ser reconhecido por suas lutas para transformação social.
Art. 3º O Memorial deverá ser construído na Câmara de Vereadores, em espaço aberto ao público, constituído de painel, banner ou pôster com fotos, notícias, registro da vida e da história de lutas das referidas mulheres.
Art. 4º A indicação das mulheres a serem contempladas no Memorial se dará através de uma Comissão Especial, constituída por um vereador de cada partido, com assento na Câmara de Vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Projeto correrão por conta de verba orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 31 de março de 2005.
Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente
Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 31/03/2005