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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Nº 2/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2020
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.

RESOLUÇÃO 02/2020

 

Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,

 

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID19;

 Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020;

 Considerando o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020;

 Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809, nº 17812/2020, nº 17816 e nº 17885/2020; e

 Considerando as Resoluções de Mesa nº 6, 7 e 8/2020,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016 com a seguinte redação:

“§3º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota.

§4º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas somente serão instituídas em situações excepcionais e justificadas mediante resolução de mesa.

§5º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas dependerão de regulamentação por resolução de mesa que determinará, obrigatoriamente:

- horários e dias de realização;

II - justificativas para a instituição da reunião na modalidade remota; e

III - prazo de vigência.

§6º Para efeitos do Art. 5º da Resolução nº 06/2016, as reuniões realizadas de forma remota considerar-se-ão efetuadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

§7° A resolução de mesa, que disciplinará as reuniões ordinárias ou extraordinárias remotas, poderá trazer disposições acerca de ritos simplificados e prazos diferenciados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 07 de Maio de 2020.

 

Vereador  Neri Facin
Presidente da Câmara de Vereadores

 

Movimentações

Finalizado
25 May 2020 12:54
Elaborado
Ínicio