Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 2 / 2017
Dados do Documento
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Data do Documento14/06/2017
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EmentaInstitui a Sessão Plenária intitulada "A Escola na Tribuna, na Câmara Municipal de Gravataí" e dá outras providências.
RESOLUÇÃO n° 2/2017 de 14 de Junho de 2017
(Mural 14/06/2017)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
Parágrafo Único A sessão não ocorrerá no período de recesso parlamentar, contudo poderpa ser agendada no setor da secretaria.
Art. 2° A inicativa tem objetivo de:
I- fomentar a participação da comunidade estudantil de Gravataí no Poder Legislativo;
II- estimular a oitiva das necessidades deste importante segmento da sociedade;
III- atentar para as ideias, benfeitorias, e avanços já conquistados no âmbito da escola e da comunidade;
IV- compartilhar experiências.
Art. 3° A Sessão ocorrerá mediante requerimento escrito, averbado no setor da Secretaria da Câmara, pelo Vereador interessado ou por sua acessoria, com antecedência mínima de 20 dias, o qual deverá constar, de modo sucinto, o assunto a ser debatido, nome da escola e do orador.
Parágrafo Único Deferida a solicitação, pela Presidência da Casa, será fornecida pelo setor de secretaria cópia das determinações regimentais a serem observadas no uso da Tribuna.
I- A negativa, por parte da Presidência da casa, precisa ser motivada.
Art. 4° Poderão ocupar a Tribuna apenas os alunos da Rede Escolar Pública Municipal ou Estadual que estejam localizadas no Município de Gravataí.
Parágrafo Único O aluno orador deve ser membro da Sociedade Escolar Chave de Organizada (Grêmio Esudantil) em não havendo, poderá ser o líder da turma escolhido pela comunidade escolar.
Art. 5° A assessoria do Vereador solicitante da Sessão prestará toda orientação à escola.
Art. 6° Do funcionamento da Sessão:
§ 1° A duração da Sessão será de no máximo 2 horas.
§ 2° Poderá usar a tribuna inicialmente o Vereador solicitante, para fazer uma explanação acerca da Entidade, pelo tempo de 5 minutos, admitindo-se um pedido de prorrogação feito ao Presidente da Mesa e a seu critério, por igual período.
§ 3° O aluno usará a Tribuna para manifestar:
I- anseios;
II- reivindicações;
III- ideias de melhoria nas condições gerais de sua escola ou comunidade;II
IV- exposição das conquistas no cenário municipal/escolar.
§ 4° O Diretor (a) ou Representante da Escola sentar-se-á junto à Mesa Diretora, podendo fazer apartes na forma regimental, desde que solicitado ao Presidente da Mesa e concedido.
§ 5° Fica vedado a qualquer pessoa no uso da palavra, proferir ataques a pessoais aos Vereadoresm Chefes e Membros de Poderes ou quaisquer outras Autoridades, bem como tratar de assuntos estranhos à temática, sob pena de ter a palavra cassada.
§ 6° Antes de ter a palavra cassada, poderá o Presidente da Mesa advertir e orientar ao uso adequado.
I- a cassação da palavra inviabilixa a participação do orador ou representante da escola pelo período de um ano.
§ 7° O orador terá um tempo inicial de 10 min para fazer explanação, podendo requerer uma prorrogação de 5 min, a critério do Presidente da Mesa.
§ 8° Após explanação, o orador poderá ser interpolado, na forma regimental, pelos Vereadores e demais Autoridades. A interpolação se dá no intuito de estimular a reflexão e construção das ideias.
Art. 7° No espaço cedido, só pode ser tratada a matéria objeto do requerimento.
Parágrafo Único No caso de o orador ou representante usar o espaço para assuntos estranhos, além de ter a palavra cassada, estes e a Entidade receberão uma notificação de impedimento no uso da Tribuna pelo período de um ano.
I- A Escola poderá manifestar-se novamente dentro do período de sanção, desde que apresente outro aluno e seja representada por outra pessoa.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de junho de 2017
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 14/06/2017
(Mural 14/06/2017)
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Institui a Sessão Plenária intitulada "A Escola na Tribuna, na Câmara Municipal de Gravataí" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1°
Parágrafo Único A sessão não ocorrerá no período de recesso parlamentar, contudo poderpa ser agendada no setor da secretaria.
Art. 2° A inicativa tem objetivo de:
I- fomentar a participação da comunidade estudantil de Gravataí no Poder Legislativo;
II- estimular a oitiva das necessidades deste importante segmento da sociedade;
III- atentar para as ideias, benfeitorias, e avanços já conquistados no âmbito da escola e da comunidade;
IV- compartilhar experiências.
Art. 3° A Sessão ocorrerá mediante requerimento escrito, averbado no setor da Secretaria da Câmara, pelo Vereador interessado ou por sua acessoria, com antecedência mínima de 20 dias, o qual deverá constar, de modo sucinto, o assunto a ser debatido, nome da escola e do orador.
Parágrafo Único Deferida a solicitação, pela Presidência da Casa, será fornecida pelo setor de secretaria cópia das determinações regimentais a serem observadas no uso da Tribuna.
I- A negativa, por parte da Presidência da casa, precisa ser motivada.
Art. 4° Poderão ocupar a Tribuna apenas os alunos da Rede Escolar Pública Municipal ou Estadual que estejam localizadas no Município de Gravataí.
Parágrafo Único O aluno orador deve ser membro da Sociedade Escolar Chave de Organizada (Grêmio Esudantil) em não havendo, poderá ser o líder da turma escolhido pela comunidade escolar.
Art. 5° A assessoria do Vereador solicitante da Sessão prestará toda orientação à escola.
Art. 6° Do funcionamento da Sessão:
§ 1° A duração da Sessão será de no máximo 2 horas.
§ 2° Poderá usar a tribuna inicialmente o Vereador solicitante, para fazer uma explanação acerca da Entidade, pelo tempo de 5 minutos, admitindo-se um pedido de prorrogação feito ao Presidente da Mesa e a seu critério, por igual período.
§ 3° O aluno usará a Tribuna para manifestar:
I- anseios;
II- reivindicações;
III- ideias de melhoria nas condições gerais de sua escola ou comunidade;II
IV- exposição das conquistas no cenário municipal/escolar.
§ 4° O Diretor (a) ou Representante da Escola sentar-se-á junto à Mesa Diretora, podendo fazer apartes na forma regimental, desde que solicitado ao Presidente da Mesa e concedido.
§ 5° Fica vedado a qualquer pessoa no uso da palavra, proferir ataques a pessoais aos Vereadoresm Chefes e Membros de Poderes ou quaisquer outras Autoridades, bem como tratar de assuntos estranhos à temática, sob pena de ter a palavra cassada.
§ 6° Antes de ter a palavra cassada, poderá o Presidente da Mesa advertir e orientar ao uso adequado.
I- a cassação da palavra inviabilixa a participação do orador ou representante da escola pelo período de um ano.
§ 7° O orador terá um tempo inicial de 10 min para fazer explanação, podendo requerer uma prorrogação de 5 min, a critério do Presidente da Mesa.
§ 8° Após explanação, o orador poderá ser interpolado, na forma regimental, pelos Vereadores e demais Autoridades. A interpolação se dá no intuito de estimular a reflexão e construção das ideias.
Art. 7° No espaço cedido, só pode ser tratada a matéria objeto do requerimento.
Parágrafo Único No caso de o orador ou representante usar o espaço para assuntos estranhos, além de ter a palavra cassada, estes e a Entidade receberão uma notificação de impedimento no uso da Tribuna pelo período de um ano.
I- A Escola poderá manifestar-se novamente dentro do período de sanção, desde que apresente outro aluno e seja representada por outra pessoa.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de junho de 2017
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 14/06/2017