Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 16 / 2004
Dados do Documento
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Data do Documento30/12/2004
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EmentaDetermina a não participação da Câmara Municipal como membro dos Conselhos Municipais.
RESOLUÇÃO n° 16/2004 de 30 de Dezembro de 2004
(Mural 30/12/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º Os Conselhos Municipais que atualmente contam com representação de Vereadores como membros serão notificados para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução, informem à Câmara Municipal a sugestão de qual órgão governamental irá ocupar a vaga em aberto.
Parágrafo Único No prazo máximo de 30 (trinta) dias da resposta de cada Conselho, a Câmara Municipal procederá a alteração da lei de criação do Conselho, adptando-a à nova composição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2004.
Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/12/2004
(Mural 30/12/2004)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Acrescenta parágrafo único
ao artigo 1º da Resolução nº 016/04.
RESOLUÇÃO n° 1/2005Determina a não participação da Câmara Municipal como membro dos Conselhos Municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º Os Conselhos Municipais que atualmente contam com representação de Vereadores como membros serão notificados para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução, informem à Câmara Municipal a sugestão de qual órgão governamental irá ocupar a vaga em aberto.
Parágrafo Único No prazo máximo de 30 (trinta) dias da resposta de cada Conselho, a Câmara Municipal procederá a alteração da lei de criação do Conselho, adptando-a à nova composição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2004.
Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente
Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/12/2004