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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 16 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/12/2004
  2. Ementa
    Determina a não participação da Câmara Municipal como membro dos Conselhos Municipais.
RESOLUÇÃO n° 16/2004 de 30 de Dezembro de 2004
(Mural 30/12/2004)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 016/04.
  RESOLUÇÃO n° 1/2005

Determina a não participação da Câmara Municipal como membro dos Conselhos Municipais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  A Câmara Municipal de Vereadores não terá assento como membro nos Conselhos Municipais de Gravataí.

Art. 2º  Os Conselhos Municipais que atualmente contam com representação de Vereadores como membros serão notificados para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução, informem à Câmara Municipal a sugestão de qual órgão governamental irá ocupar a vaga em aberto.

      Parágrafo Único   No prazo máximo de 30 (trinta) dias da resposta de cada Conselho, a Câmara Municipal procederá a alteração da lei de criação do Conselho, adptando-a à nova composição.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2004.


Vereador Airton Leal Vasconcelos
Presidente

Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 30/12/2004