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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 15 / 2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/10/2002
  2. Ementa
    Cria dois cargos de Oficial Legislativo e três cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro Permanente da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 15/2002 de 23 de Outubro de 2002
(Mural 23/10/2002)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Cria mais dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro Permanente da Câmara Municipal.
  RESOLUÇÃO n° 2/1996
Ementa: Adota o Plano de Classificação de Cargos e Funções (PCC) da Câmara de Vereadores de Gravataí, estabelece o respectivo plano de pagamento e dá outras providências.
  LEI ORDINARIA n° 348/1987
Ementa: Cria mais um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e altera artigo 17 da Lei nº 348, de 15 de dezembro de 1987.
  RESOLUÇÃO n° 22/1991
Ementa: Altera disposições da Lei nº 348, de 15 de dezembro de 1987.
  LEI ORDINARIA n° 528/1990

Cria dois cargos de Oficial Legislativo e três cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro Permanente da Câmara Municipal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Gravataí, mais dois cargos de Oficial Legislativo, e três cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, possuindo estes a mesma classificação e padrão dos já existentes.

Art. 2º  O artigo 17, da Lei nº. 348, de 15.12.87, alterado pela Resolução nº. 022, de 10.07.91, e pela Resolução nº. 002, de 26.01.96, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere aos cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais:

Nível
Total de Cargos
Denominação
Código
Médio 2
07
Oficial Legislativo
2.1.3.2.1.
Simples 3
08
Auxiliar de Serviços Gerais
3.3.1.1.1.


Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.


Mesa da Câmara Municipal, 23 de outubro de 2002.


RITA SANCO
Presidente

Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 23/10/2002