Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 15 / 2002
Dados do Documento
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Data do Documento23/10/2002
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EmentaCria dois cargos de Oficial Legislativo e três cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro Permanente da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 15/2002 de 23 de Outubro de 2002
(Mural 23/10/2002)
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ATOS RELACIONADOS:
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º O artigo 17, da Lei nº. 348, de 15.12.87, alterado pela Resolução nº. 022, de 10.07.91, e pela Resolução nº. 002, de 26.01.96, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere aos cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais:
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 23 de outubro de 2002.
RITA SANCO
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/10/2002
(Mural 23/10/2002)
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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Cria mais dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro Permanente da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 2/1996Ementa: Adota o Plano de Classificação de Cargos e Funções (PCC) da Câmara de Vereadores de Gravataí, estabelece o respectivo plano de pagamento e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 348/1987Ementa: Cria mais um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e altera artigo 17 da Lei nº 348, de 15 de dezembro de 1987.
RESOLUÇÃO n° 22/1991Ementa: Altera disposições da Lei nº 348, de 15 de dezembro de 1987.
LEI ORDINARIA n° 528/1990Cria dois cargos de Oficial Legislativo
e três cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais, no Quadro Permanente da
Câmara Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Art. 2º O artigo 17, da Lei nº. 348, de 15.12.87, alterado pela Resolução nº. 022, de 10.07.91, e pela Resolução nº. 002, de 26.01.96, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere aos cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais:
Nível |
Total de Cargos |
Denominação |
Código |
Médio 2 |
07 |
Oficial Legislativo |
2.1.3.2.1. |
Simples 3 |
08 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3.3.1.1.1. |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, 23 de outubro de 2002.
RITA SANCO
Presidente
Ver. Airton L.Vasconcelos
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 23/10/2002