Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 12 / 2009
Dados do Documento
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Data do Documento28/12/2009
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EmentaDispõe sobre a adequação de dependência exclusiva para Amamentação e fraldário na Câmara Municipal de Vereadores.
RESOLUÇÃO n° 12/2009 de 28 de Dezembro de 2009
(Mural 28/12/2009)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º A dependência para amamentação e fraldário deverpa ser isolada de forma a resguardar a privacidade da mãe e de seus filhos, ser provida de lavatório, cama ou maca e de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de dezembro de 2009.
Vereador Carlito Nicolait
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/12/2009
(Mural 28/12/2009)
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Dispõe sobre a adequação de dependência exclusiva para Amamentação e fraldário na Câmara Municipal de Vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º A dependência para amamentação e fraldário deverpa ser isolada de forma a resguardar a privacidade da mãe e de seus filhos, ser provida de lavatório, cama ou maca e de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de dezembro de 2009.
Vereador Carlito Nicolait
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/12/2009