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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 12 / 2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/12/2009
  2. Ementa
    Dispõe sobre a adequação de dependência exclusiva para Amamentação e fraldário na Câmara Municipal de Vereadores.
RESOLUÇÃO n° 12/2009 de 28 de Dezembro de 2009
(Mural 28/12/2009)


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Dispõe sobre a adequação de dependência exclusiva para Amamentação e fraldário na Câmara Municipal de Vereadores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Fica determinada a adequação de espaço exclusivo para amamentação e fraldário na Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2º  A dependência para amamentação e fraldário deverpa ser isolada de forma a resguardar a privacidade da mãe e de seus filhos, ser provida de lavatório, cama ou maca e de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, 28 de dezembro de 2009.


Vereador Carlito Nicolait
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 28/12/2009