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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 11 / 2010

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/12/2010
  2. Ementa
    Cria o Colégio de Líderes de Bancadas e dá outras providências
  3. Atos relacionados
    Revogada por - Resolução 6/2023
RESOLUÇÃO n° 11/2010 de 17 de Dezembro de 2010
(Mural 17/12/2010)


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Cria o Colégio de Líderes de Bancadas e dá outras providências

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAí.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Colégio de Líderes de Bancadas, composto pelo líder de cada bancada partidária e pela Mesa Diretora.

      § 3º A ausência de qualquer dos líderes de bancada ou de integrante da Mesa Diretora, não poderá ser suprida por representante.

Art. 2º O Colégio de Líderes de Bancadas, que trata o artigo anterior, se reunirá a cada terça-feira, às 14 horas, a fim de definir a pauta semanal de votações.

      § 1º As deliberações serão aprovadas quando houver unanimidade entre as Bancadas.

      § 2º Não havendo acordo em relação à pauta, sua formação será de responsabilidade do(a) Presidente(a) da Mesa, conforme constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

      § 3º  A ausência de qualquer dos líderes de bancada ou de integrante da Mesa Diretora, não poderá ser suprida por representante.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogado pela Resolução 6/2023.


Câmara Municipal, 17 de dezembro de 2010.


Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta


Este texto não substitui o publicado no Mural 17/12/2010