Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 11 / 2010
Dados do Documento
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Data do Documento17/12/2010
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EmentaCria o Colégio de Líderes de Bancadas e dá outras providências
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Atos relacionados
(Mural 17/12/2010)
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:Revogado pela Resolução 6/2023.
Art. 1º Fica instituído o Colégio de Líderes de Bancadas, composto pelo líder de cada bancada partidária e pela Mesa Diretora.
§ 3º A ausência de qualquer dos líderes de bancada ou de integrante da Mesa Diretora, não poderá ser suprida por representante.
Art. 2º O Colégio de Líderes de Bancadas, que trata o artigo anterior, se reunirá a cada terça-feira, às 14 horas, a fim de definir a pauta semanal de votações.
§ 1º As deliberações serão aprovadas quando houver unanimidade entre as Bancadas.
§ 2º Não havendo acordo em relação à pauta, sua formação será de responsabilidade do(a) Presidente(a) da Mesa, conforme constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
§ 3º A ausência de qualquer dos líderes de bancada ou de integrante da Mesa Diretora, não poderá ser suprida por representante.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 17 de dezembro de 2010.
Vereadora Anabel Lorenzi
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Mural 17/12/2010