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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 10 / 2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/12/2011
  2. Ementa
    Autoriza valores das diárias.
RESOLUÇÃO n° 10/2011 de 02 de Dezembro de 2011
(Mural 02/12/2011)


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Autoriza valores das diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em conformidade com a Lei nº 3117/2011.

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Os valores atualizados das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal passam a ser os seguintes:

Destino  VRV Vereadores Servidores (65%)
Até 50km 0,33 R$ 187,64 R$ 121,57
No RS 0,66 R$ 375,28 R$ 243,93
No Brasil 1,32 R$ 750,57 R$ 487,87
No Exterior 1,98 R$ 1.125,85 R$ 731,80
 


      Parágrafo Único   O valor da VRV corresponde a R$ 568,61 conforme legislação municipal.

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2011.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.


Mesa da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2011.


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 02/12/2011