Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 10 / 2011
Dados do Documento
-
Data do Documento02/12/2011
-
EmentaAutoriza valores das diárias.
RESOLUÇÃO n° 10/2011 de 02 de Dezembro de 2011
(Mural 02/12/2011)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Parágrafo Único O valor da VRV corresponde a R$ 568,61 conforme legislação municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2011.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Mesa da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 02/12/2011
(Mural 02/12/2011)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
Autoriza valores das diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em conformidade com a Lei nº 3117/2011.
RESOLUÇÃO
Art. 1º
Destino | VRV | Vereadores | Servidores (65%) |
Até 50km | 0,33 | R$ 187,64 | R$ 121,57 |
No RS | 0,66 | R$ 375,28 | R$ 243,93 |
No Brasil | 1,32 | R$ 750,57 | R$ 487,87 |
No Exterior | 1,98 | R$ 1.125,85 | R$ 731,80 |
Parágrafo Único O valor da VRV corresponde a R$ 568,61 conforme legislação municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2011.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Mesa da Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2011.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 02/12/2011