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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 1 / 2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/01/2005
  2. Ementa
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 016/04.
RESOLUÇÃO n° 1/2005 de 18 de Janeiro de 2005
(Mural 18/01/2005)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Determina a não participação da Câmara Municipal como membro dos Conselhos Municipais.
  RESOLUÇÃO n° 16/2004

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 016/04.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º  Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º conforme a seguinte redação:

      Parágrafo Único   Excetua- se o disposto no artigo 1º os Conselhos Municipais regidos por Lei Federal e que garantem a participação do Poder Legislativo nos referidos Conselhos.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 18 de fevereiro de 2005.


Vereador Júlio Caetano Machado
Presidente

Vereador Vail Carlos Corrêa
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 18/01/2005