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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 7/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2020
  2. Autores
    Neri Facin
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Ementa
    Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos administrativos preventivos relacionados ao COVID-19.
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  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, procedimentos administrativos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Serão retomadas as Reuniões parlamentares deliberativas na Câmara de Vereadores de Gravataí a partir do dia 7 de maio de 2020, com regulamentação posterior sobre a matéria.

§1º Fica vedada a participação do público externo nas Reuniões Parlamentares desta Casa Legislativa, enquanto durarem as situações excepcionais em razão do combate à COVID-19.

§2º Será mantido, à população, por meio das mídias institucionais e pelo sítio eletrônico deste Poder, amplo acesso às transmissões das Reuniões Parlamentares.

Art. 2º Permanecem suspensas as Reuniões Solenes, Audiências Públicas, eventos e demais celebrações a datas comemorativas.

Art. 3º Buscando a redução do trânsito de pessoas nas dependências deste Poder, nos períodos em que a Casa estiver aberta ao público, somente poderá entrar e permanecer uma pessoa do público externo em cada setor da Câmara (incluindo os Gabinetes dos Vereadores).

Parágrafo único. Caso haja mais de uma pessoa intentando atendimento no mesmo setor da Câmara, dever-se-á organizar espera pela Recepção/Portaria, em observância das diretrizes do caput deste artigo, devendo o aguarde ser realizado no térreo ou fora das dependências quando não for possível manter o distanciamento social.

Art. 4º Como medida de protetiva e sanitária, enquanto permanecerem nas dependências da Câmara de Vereadores de Gravataí, todos deverão utilizar mascaras de proteção, nos termos do art. 1º do Decreto nº 17.888, de 26 de abril de 2020, do Município de Gravataí.

Parágrafo único. Qualquer pessoa que não estiver fazendo uso da referida mascara de proteção não poderá adentrar na Câmara de Vereadores ou nela permanecer.

Art. 5º Deverão as empresas contratadas para prestação de serviços à Câmara, sob pena de responsabilização contratual, adotar todos os meios necessários para o cumprimento das diretrizes de segurança e proteção aos seus funcionários, nos termos das orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

§1º Deverão, ainda, conscientizar seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas.

§2º Deverão as contratadas fornecer máscaras de proteção aos seus funcionários, que deverão utilizá-las durante todo o período da prestação de serviço à Câmara de Vereadores, bem como orientá-los quanto à adequada utilização e substituição das máscaras.

Art. 6º Os contratos de empresas especializadas para o serviços de motorista com locação de veículos, de utilização corrente e de regime de sobreaviso, permanecem suspensos, fulcro no artigo 78, XIV, da Lei 8.666/93.

Parágrafo único. Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de interrupção da suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:

I – suspender atos a serem realizados durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, se houverem, de modo a evitar o prolongamento das sessões;

II – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e reduzir a carga horária dos servidores, sempre sem prejuízo remuneratório;

Art. 8º Em razão da necessidade contínua de administração das atividades administrativas e da rápida modificação do panorama em face dessa pandemia por COVID-19, poderá ser temporariamente dispensada, na duração dessas medidas de prevenção, a leitura de Resoluções de Mesa em Sessão Plenária.

Parágrafo único. A publicidade de novas Resoluções de Mesa a serem editadas será dada por meio de publicação do ato no Diário Oficial.

Art. 9º Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e podendo ser alterada a depender da superveniência de fatos e da evolução epidemiológica dos casos de COVID-19.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Andamento
30 Apr 2020 18:00
Protocolado
30 Apr 2020 16:56
Elaborado
Ínicio