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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 6/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2020
  2. Autores
    Neri Facin
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Ementa
    Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
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  Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o Regime Excepcional de Teletrabalho, com vistas à prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19; 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder; 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020;

Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809 e nº 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020;

Considerando as Resoluções de Mesa n° 01, 02, 03 e 04 de 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

RESOLVE:
 

Art. 1º Fica instituído, a par dos regramentos relativos à Jornada Laboral, presencial, prevista na Lei n° 681/1991, o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, que poderá ser adotado a critério da administração.

Parágrafo único. A instituição do regime de que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir a plena realização dos serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), primando-se pela prevenção do contágio, bem como pela racionalização de tarefas e de recursos financeiros.

Art. 2º Para a execução dos preceitos desta Resolução de Mesa, considera-se teletrabalho o desenvolvimento, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, de suas atribuições de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos disponíveis, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Gravataí, com efeitos equiparados àqueles da atuação presencial.

Parágrafo único. É necessário que o servidor disponha de acesso à internet e de equipamentos de informática e de comunicação para a perfeita execução de suas atividades, ficando assegurado, pelo setor de informática o suporte remoto aos sistemas para o efetivo desempenho do teletrabalho.

Art. 3º Para fins de adesão do servidor ao teletrabalho deverá ser preenchido, obrigatoriamente, Termo de Compromisso de Trabalho Remoto - TCTR, anexo a esta resolução, sob pena de desconto remuneratório relativo aos dias de Regime Excepcional de Teletrabalho.

§ 1º Os servidores que já encaminharam o TCTR, por ocasião da Resolução de Mesa n° 01/2020, são dispensados de reenviá-lo e, sujeitam-se, a partir desta publicação às normas aqui descritas.

§ 2° Poderá ser solicitada a apresentação de relatório, a qualquer tempo, dos trabalhos realizados no Regime Excepcional de Teletrabalho.

§ 3º O relatório referido no parágrafo anterior poderá ser preenchido pelo próprio servidor ou chefe imediato.

Art. 4° O teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser estabelecido, suspenso, restabelecido ou revogado a qualquer tempo.

Art. 5º Compete ao servidor, quando da realização de suas atividades no Regime Excepcional de Teletrabalho, manter informada a chefia imediata dos telefones atualizados para contato (celular e, caso possua, fixo).

Art. 6º Deverá o servidor entrar em contato periodicamente com a chefia imediata para manter-se atualizado acerca das condutas e dos posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas, informando-a, ainda, acerca do andamento dos trabalhos e apontando eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e a eficiência do serviço.

Art. 7° Os servidores, ainda que estejam em Regime Excepcional de Teletrabalho, poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.

Art. 8° Caberá à administração deliberar e organizar a realização de teletrabalho pelo servidor.

Art. 9º Ficam entendidos como servidores pertencentes aos grupos de risco para o COVID – 19:

a) Servidores maiores de 60 anos;

b) Servidores diabéticos;

c) Servidores hipertensos;

d) Servidores com problemas cardíacos;

e) Servidores com imunodepressão; e,

f) Servidores com doenças respiratórias crônicas;

§ 1° Os Servidores enquadrados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e "f" deverão encaminhar, por memorando, à Presidência da Casa, atestado médico que comprove o quadro de saúde.

§ 2° Os servidores que já encaminharam documentação por ocasião da Resolução de Mesa n° 01/2020, são dispensados de reenviá-la e, sujeitam-se, a partir desta publicação às normas aqui descritas.

Art. 10 As demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa.

Art. 11 A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Abril de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Andamento
30 Apr 2020 18:00
Protocolado
30 Apr 2020 17:42
Elaborado
Ínicio