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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 14/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/09/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Estabelece a prorrogação da Resolução de Mesa nº 12/2020 e revoga a Resolução de Mesa n° 08/2020, referente a procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
  Estabelece a prorrogação da Resolução de Mesa nº 12/2020 e revoga a Resolução de Mesa n° 08/2020, referente a procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

5º Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se o Decreto Estadual n° 55.184, de 15 de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.241, de 10 de maio de 2020, Decreto n° 55.309, de 14 de junho de 2020 e Decreto Estadual Nº 55.335, de 29 de junho de 202;

6º Considerando os Decretos Municipais nºs 17806/2020, 17807/2020, 17808/2020, 17809/2020, 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020 e 17888/2020, 17890/2020, 17891/2020; 17894/2020, 17895/2020, 17896/2020, 17897/2020, 17898/2020, 17899/2020, 17913/2020, 17916/2020, 17918/2020 e 17934/2020, 17937/2020, 17939/2020, 17952/2020, 17965/2020, 17983/2020, 17990/2020, 17991/2020, 18014/2020, 18015/2020, 18017/2020, 18018/2020, 18019/2020, 18023/2020, 18024/2020, 18027/2020, 18032/2020, 18036/2020, 18066/2020, 18084/2020,18124/2020, 18134/2020, 18135/2020.

7º Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_ especializada.pdf;

 8º Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/;

 9° Considerando as Resoluções de Mesa expedidas em 2020, desta Câmara Municipal, bem como a continuidade da necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder,

 

RESOLVE:
 

Art. 1° A Câmara Municipal de Gravataí será regida administrativamente, por tempo indeterminado, pela regras contida na Resolução n° 12/2020.


Art. 2º  Revoga-se expressamente a Resolução de Mesa nº 08/2020, de 30 de Abril de 2020.


 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 1 de Setembro de 2020.

 

 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Arquivado
02 Sep 2020 13:54
Arquivado
01 Sep 2020 15:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Sep 2020 15:30
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Sep 2020 15:30
Protocolado
01 Sep 2020 13:39
Elaborado
Ínicio