logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 1/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/01/2021
  2. Ementa
    Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, determina diretrizes administrativas preventivas ao contágio da COVID-19 e dá outras providências.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí, o regime excepcional de abertura e fechamento das instalações físicas, determina diretrizes administrativas preventivas ao contágio da COVID-19 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1º Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

2º Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

3º Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

4º Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

5º Considerando o Decreto Municipal nº 18222/2020;

6º Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, divulgado em no ano de 2020 pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_especializada.pdf; e

7º Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Em regime excepcional, a abertura e o fechamento do prédio da Câmara Municipal de Gravataí, de segunda à sexta-feira, dar-se-á das 8h às 18h, respectivamente.

§1º Atendidas as medidas de higienização, fica assegurado o livre trânsito dos parlamentares entre os horários de abertura e encerramento do prédio constantes no caput.

§2º Os dias e horários de ingresso de servidores dos setores administrativos, de assessores e do público externo dependerá de regulamentação posterior por meio de ordem de serviço e atenderá os limites vigentes de ocupação.

§3º Para o funcionamento em regime excepcional, será garantida a presença do serviço de recepção/portaria durante os horários estipulados, garantindo a identificação, a disponibilização de higienizante de mãos, a aferição de temperatura corporal, bem como o controle do número permitido de visitantes e o correto encaminhamento destes.

Art 2º As operações do Legislativo que envolvam a utilização do espaço físico serão divididas em dois turnos: das 8h às 13h (TURNO A) e das 13h às 18h (TURNO B).

Parágrafo único: A existência dos turnos mencionados não determina qualquer alteração nos horários de trabalho remoto que se mantém, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h.

Art 3º Será garantido ao menos 1 (um) turno de 1(um) dos dias úteis da semana, para que, sob determinação da Presidência, os setores administrativos, desde que respeitados os limites de ocupação, possam utilizar as instalações da Câmara.

§1º Os servidores que necessitarem ingressar na Casa para realizar atividade necessariamente presencial deverão estar devidamente identificados e portando seus crachás.

§2º Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade quando for necessária a ida do Servidor à Casa Legislativa.

§3º Comparecerão de forma presencial, sempre que houver necessidade relativa à realização das sessões plenárias, um servidor do Setor de Secretaria, um do Setor de Tecnologia da Informação e um do Setor de Atas e Anais, com dispensa de registro de ponto biométrico e pelo tempo necessário ao desempenho do trabalho presencial.

Art. 4º O trabalho na Câmara Municipal deverá ser regularmente cumprido pelos agentes públicos. O expediente administrativo da Câmara realizar-se-á de maneira remota, na forma de regime excepcional de teletrabalho, regido pela Resolução de Mesa n° 6/2020.

Parágrafo Único: Todas as obrigações dos servidores da Casa deverão ser fielmente cumpridas, incluindo os deveres relativos à fiscalização de contratos, convênios e afins, realizada pelos fiscais de contrato.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares, exceto os processos administrativos especiais.

Art. 6° Fica suspenso, por prazo indeterminado, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade.

Art. 7° O contrato de terceirização de limpeza permanecerá em vigor, de modo a garantir medidas sanitárias relativas à utilização da Casa Legislativa.

§1° Com relação a este contrato, a totalidade dos trabalhadores será dividida em dois turnos alternados a ser determinado pela Direção, com formalização frente à empresa.

§2° Os trabalhadores em exercício presencial não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

§3° Deverá a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução, bem como para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§4° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 5° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 8º O Contrato de terceirização da segurança permanecerá em vigor, sem quaisquer alterações.

§1º Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 9º O contrato da empresa terceirizada Virtualiza - LEGISOFT continuará em vigor, devendo o trabalhador permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar, devendo a Direção Geral notificar a empresa acerca desta Resolução.

§1º No turno reservado ao trabalho administrativo presencial, mencionado no Art. 3,º deverá o Técnico Residente comparecer à Câmara Municipal para prestar suporte de maneira presencial.

§2° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§3° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial.

Art. 10º Ficam dispensados do comparecimento os estagiários dos setores administrativos deste Poder, sem prejuízo a bolsa-auxílio correspondente. O comparecimento presencial dos estagiários dos Gabinetes será determinado pelo Vereador correspondente, respeitadas as normais gerais e teto de ocupação.

Parágrafo único. O estágio à distância submeter-se-á, no que couber e quando couber, à regulamentação relativa ao Regime Excepcional de Teletrabalho instituída na Câmara de Vereadores de Gravataí.

Art. 11. Revogam-se expressamente as Resolução de Mesa n° 20/2020 e nº 21/2020.

Art. 12. Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa Legislativa, objetivando o cumprimento dos protocolos de prevenção ao COVID-19 nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Art 13. Balizada por critérios de igualdade e publicidade, a ordem de serviço complementar à presente Resolução de Mesa definirá, obrigatoriamente:

a) Tabela com a distribuição dos gabinetes parlamentares, em turnos, para recepção da população de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

b) Tabela com a distribuição dos gabinetes parlamentares, em turnos, com o limite de assessores por gabinete, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

c) Indicação do(s) dia(s), turno(s) reservados aos setores administrativos, bem como os limites de servidores na Casa, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação;

d) Distribuição dos trabalhadores responsáveis pela limpeza e higienização, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação; e

e) Distribuição dos trabalhadores responsáveis pela segurança, de forma a preservar os limites vigentes de ocupação.

Art. 13. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 6 de Janeiro de 2021.

 

 

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Vereador Alex Peixe
1º Secretário

Movimentações

Andamento
06 Jan 2021 18:59
Protocolado
06 Jan 2021 18:24
Elaborado
Ínicio