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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução 9/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/09/2019
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Revoga as Resoluções n° 08/1997, nº 19/1997, nº 05/2005, nº 14/2007, nº 08/2009, nº 07/2013, nº 08/2014, n° 08/2016, nº 06/2017, nº 07/2017, nº 04/2018 e nº 01/2019. Revoga o parágrafo único, do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 02/2018. Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do art. 4º da Resolução nº 07/2015.
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  Revoga as Resoluções n° 08/1997, nº 19/1997, nº 05/2005, nº 14/2007, nº 08/2009, nº 07/2013, nº 08/2014, n° 08/2016, nº 06/2017, nº 07/2017, nº 04/2018 e nº 01/2019. Revoga o parágrafo único, do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 02/2018. Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do art. 4º da Resolução nº 07/2015.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Revogam-se a Resolução n° 08/1997, de 25 de julho de 1997, Resolução nº 19/1997, de 30 de dezembro de 1997, Resolução nº 05/2005, 20 de abril 2005; a Resolução nº 14/2007, de 23 de novembro de 2007; a Resolução nº 08/2009, 11 de novembro de 2009; a Resolução nº 07/2013, de 05 de agosto de 2013; a Resolução nº 08/2014, 20 de agosto 2014; Resolução n°08/2016, de 22 de dezembro de 2016; a Resolução nº 06/2017, de 08 de dezembro, 2017; a Resolução nº 07/2017, 11 de dezembro de 2017; a Resolução nº 04/2018, de 20 de junho de 2018; e a Resolução nº 01/2019, 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º Revogam-se o parágrafo único, do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º O Parágrafo único, do Art. 2º, da Resolução nº 07/2015, de 25 de maio 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para cada área elencada no caput deste artigo serão premiadas até 6 pessoas ou entidades entre todas as que forem indicadas.”

Art. 4º O Art. 3º, da Resolução nº 07/2015, de 25 de maio 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão Organizadora/Julgadora do Prêmio Sônia Paim, será constituída por um representante da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e os vereadores da Comissão de Cultura deste Legislativo, um (01) representante da Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer de Gravataí e um (01) representante da Assessoria de Políticas Públicas para o Negro – APPN”.

Art. 5º O Art. 4º e seus incisos, da Resolução nº 07/2015, de 25 de maio 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As indicações ao prêmio poderão ser feitas pelos parlamentares ou por qualquer entidade vinculada à causa afrobrasileira e reconhecida como atuante em Gravataí, que poderão encaminhar relação indicando uma personalidade ou entidade a ser homenageada em cada categoria, informando obrigatoriamente:
I- o nome da pessoa ou entidade;
II- a área de atuação;
III- dados biográficos com histórico do trabalho realizado;
IV- fatores motivadores da indicação.”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 4 de Setembro de 2019.

 

 

Vereador Clebes Mendes
Presidente da Câmara de Vereadores

 

Movimentações

Andamento
06 Sep 2019 16:47
Protocolado
04 Sep 2019 16:41
Elaborado
Ínicio