Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Resolução 5/2019
Dados do Documento
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Data do Documento09/05/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaInclui o Parágrafo único nos artigos 100 e 194, altera a redação atual do artigo 192, dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 e do caput artigo 197, todos da Resolução n.º 06/2012, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências.
Inclui o Parágrafo único nos artigos 100 e 194, altera a redação atual do artigo 192, dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 e do caput artigo 197, todos da Resolução n.º 06/2012, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Inclui o Parágrafo único no artigo 100, da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016:
“Parágrafo único. Aberta a Reunião, poderá o Presidente determinar a retirada da Pauta das proposições subscritas por Vereador ausente.”
Art. 2º Altera a redação atual do artigo 192 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 192. As Reuniões compõem-se das partes: Abertura dos Trabalhos, Leitura do Expediente, quando não dispensada, Discussão do Expediente, Espaço de Liderança, Ordem do Dia e Explicações Pessoais.”
Art. 3º Inclui o Parágrafo único no artigo 194, da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016:
“Parágrafo único. A leitura da Pauta poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo Presidente.”
Art. 4º Altera a redação atual dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
“§ 4º Na pauta as proposições obedecerão à seguinte ordem:
I- Projetos de Resolução.
II- Projetos de Decreto Legislativo.
III- Projetos de Lei.
IV- Requerimento em regime de urgência.
V- Requerimentos comuns.
VI- Moções.
VII- Indicações.”
“§ 5° Encerrada a leitura da Pauta, ou após a dispensa da leitura pelo Presidente, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de urgência, assim reconhecido por acordo unânime das lideranças partidárias com representação na Câmara Municipal, bem como o disposto no parágrafo único, do artigo 116, deste Regimento.”
Art. 5º Altera a redação atual do caput artigo 197 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 197. Terminada a leitura da Pauta/Expediente, ou após a dispensa da leitura pelo Presidente, este passará à Discussão do Expediente e concederá a palavra aos oradores inscritos pela ordem.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de Maio de 2019.
Vereador Clebes Mendes Presidente da Câmara de Vereadores |