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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução 5/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/05/2019
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Inclui o Parágrafo único nos artigos 100 e 194, altera a redação atual do artigo 192, dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 e do caput artigo 197, todos da Resolução n.º 06/2012, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências.
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  Inclui o Parágrafo único nos artigos 100 e 194, altera a redação atual do artigo 192, dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 e do caput artigo 197, todos da Resolução n.º 06/2012, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Inclui o Parágrafo único no artigo 100, da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016:

Parágrafo único. Aberta a Reunião, poderá o Presidente determinar a retirada da Pauta das proposições subscritas por Vereador ausente.”

Art. 2º Altera a redação atual do artigo 192 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 192. As Reuniões compõem-se das partes: Abertura dos Trabalhos, Leitura do Expediente, quando não dispensada, Discussão do Expediente, Espaço de Liderança, Ordem do Dia e Explicações Pessoais.”

Art. 3º Inclui o Parágrafo único no artigo 194, da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016:

Parágrafo único. A leitura da Pauta poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo Presidente.”

Art. 4º Altera a redação atual dos parágrafos 4º e 5º do artigo 196 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

§ 4º Na pauta as proposições obedecerão à seguinte ordem:

I- Projetos de Resolução.

II- Projetos de Decreto Legislativo.

III- Projetos de Lei.

IV- Requerimento em regime de urgência.

V- Requerimentos comuns.

VI- Moções.

VII- Indicações.”

“§ 5° Encerrada a leitura da Pauta, ou após a dispensa da leitura pelo Presidente, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de urgência, assim reconhecido por acordo unânime das lideranças partidárias com representação na Câmara Municipal, bem como o disposto no parágrafo único, do artigo 116, deste Regimento.”

Art. 5º Altera a redação atual do caput artigo 197 da Resolução n.º 6/2016 de 12 de Setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 197. Terminada a leitura da Pauta/Expediente, ou após a dispensa da leitura pelo Presidente, este passará à Discussão do Expediente e concederá a palavra aos oradores inscritos pela ordem.”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de Maio de 2019.

 

 

Vereador  Clebes Mendes
Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Movimentações

Andamento
09 May 2019 15:53
Protocolado
09 May 2019 14:14
Elaborado
Ínicio