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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução 2/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,

 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID19;

Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020;

Considerando os Decretos Municipais nº 17806, nº 17807, nº 17808, nº 17809, nº 17812/2020, nº 17816 e nº 17885/2020; e

Considerando as Resoluções de Mesa nº 6, 7 e 8/2020,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Acrescenta-se os §§3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Art. 182 da Resolução nº 6/2016 com a seguinte redação:

“§3º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota.

§4º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas somente serão instituídas em situações excepcionais e justificadas mediante resolução de mesa.

§5º As reuniões ordinárias e extraordinárias remotas dependerão de regulamentação por resolução de mesa que determinará, obrigatoriamente:

I - horários e dias de realização;

II - justificativas para a instituição da reunião na modalidade remota; e

III - prazo de vigência.

§6º Para efeitos do Art. 5º da Resolução nº 06/2016, as reuniões realizadas de forma remota considerar-se-ão efetuadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

§7° A resolução de mesa, que disciplinará as reuniões ordinárias ou extraordinárias remotas, poderá trazer disposições acerca de ritos simplificados e prazos diferenciados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de Maio de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente da Câmara de Vereadores

Movimentações

Andamento
07 May 2020 14:40
Protocolado
07 May 2020 14:27
Elaborado
Ínicio