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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolucao 2/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/04/2018
  2. Autores
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Institui a Semana "Mulheres Históricas" no Legislativo Municipal de Gravataí, e dá outras providências.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  Institui a Semana "Mulheres Históricas" no Legislativo Municipal de Gravataí, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Fica instituída a partir do ano de 2019, a "Semana Mulheres Históricas", criada pela Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, e destinada a reconhecer e divulgar os feitos relevantes, principalmente os relacionados à busca por igualdade, alcançados por mulheres ao longo dos tempos, seja em âmbito municipal, estadual, federal ou mesmo mundial.

Parágrafo único: A ação ocorrerá anualmente, em Sessão Solene, realizada por esta Casa Legislativa durante a semana de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 8 de março.

Art. 2º Durante o período comemorativo, a Câmara de Vereadores de Gravataí promoverá ações no intuito de estimular o conhecimento, a divulgação e o destaque às mulheres que fizeram e fazem história na busca por igualdade.

§ 1º As ações serão desenvolvidas conjuntamente entre a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, Mesa Diretora e o setor de Imprensa desta Casa.

§ 2° Serão confeccionadas as peças publicitárias, nestes termos:

I- criação de cartões virtuais e /ou impressos, bem como filipetas marca páginas coloridos, contendo foto e breve histórico dos feitos relevantes alcançados pelas personalidades escolhidas. Estes serão distribuídos em Sessão Solene destinada à comemoração;

II- o material virtual será veiculado nas redes: social e institucional do Poder Legislativo de Gravataí, durante a semana da comemoração;

III- cada filipeta marca página poderá conter no máximo duas personalidades, sendo uma na frente e outra no verso;

IV- todo ano serão escolhidas seis personalidades diferentes que estamparão os materiais gráficos;

V- as personalidades serão escolhidas pela Comissão Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.

Art. 3º Das etapas de execução:

I- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher para escolha das homenageadas;

II- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher com ao menos um Membro da Mesa Diretora para alinhamento da solenidade;

III- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher com setor de Imprensa para definição e encaminhamento da produção das peças gráficas;

IV- produção de material gráfico (virtual e físico);

V- divulgação e distribuição.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de Abril de 2018.

 

Vereador AIRTON LEAL
Presidente da Câmara de Vereadores

 

Movimentações

Andamento
23 Apr 2018 17:02
Protocolado
20 Apr 2018 15:08
Elaborado
Ínicio