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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Resolução 4/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/03/2018
  2. Autores
    Airton Leal Vasconcelos
  3. Ementa
    Institui a Semana "Mulheres Históricas" no Legislativo Municipal de Gravataí, e dá outras providências.
  Institui a Semana "Mulheres Históricas" no Legislativo Municipal de Gravataí, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
 

RESOLUÇÃO
 

Art. 1º Fica instituída a partir do ano de 2019, a "Semana Mulheres Históricas", criada pela Câmara de Vereadores do Município de Gravataí/RS, e destinada a reconhecer e divulgar os feitos relevantes, principalmente os relacionados à busca por igualdade,  alcançados por mulheres ao longo dos tempos, seja em âmbito municipal, estadual, federal ou mesmo mundial.

Parágrafo único: A ação ocorrerá anualmente, em Sessão Solene, realizada por esta Casa Legislativa durante a semana de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 8 de março.

Art. 2º Durante o período comemorativo, a Câmara de Vereadores de Gravataí promoverá ações no intuito de estimular o conhecimento, a divulgação e o destaque às mulheres que fizeram e fazem história na busca por igualdade.

§ 1º As ações serão desenvolvidas conjuntamente entre a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, Mesa Diretora e o setor de Imprensa desta Casa.

§ 2° Serão confeccionadas as peças publicitárias, nestes termos:

I- criação de cartões virtuais e /ou impressos, bem como  filipetas marca páginas coloridos, contendo foto e  breve histórico dos feitos relevantes alcançados pelas personalidades escolhidas. Estes serão distribuídos em Sessão Solene destinada à comemoração;

II- o material virtual será veiculado nas redes: social e institucional do Poder Legislativo de Gravataí, durante a semana da comemoração;

III- cada filipeta marca página poderá conter no máximo duas personalidades, sendo uma na frente e outra no verso;

IV- todo ano serão escolhidas seis personalidades diferentes que estamparão os materiais  gráficos;

V- as personalidades serão escolhidas pela Comissão Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher.

Art. 3º Das etapas de execução:

I- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher para escolha das homenageadas;

II- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher com ao menos um Membro da Mesa Diretora para alinhamento da solenidade;

III- reunião da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher com setor de Imprensa  para definição e encaminhamento da produção das peças gráficas;

IV- produção de material gráfico (virtual e físico);

V- divulgação e distribuição.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de Março de 2018.

 

Vereador Airton Leal
Presidente da Câmara de Vereadores

Movimentações

Arquivado
11 May 2018 17:31
Arquivado
23 Apr 2018 13:51
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Apr 2018 12:57
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Apr 2018 13:51
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19 de abril de 2018)
18 Apr 2018 14:26
17 Apr 2018 16:09
Recebido
21 Mar 2018 13:58
Recebido
21 Mar 2018 13:37
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Proteção dos direitos da Mulher
21 Mar 2018 13:37
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
19 Mar 2018 17:13
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 20 de março de 2018)
19 Mar 2018 16:59
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Mar 2018 13:56
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Mar 2018 13:56
Protocolado
19 Mar 2018 08:35
Elaborado
Ínicio