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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 9/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
  Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:

R. 3.27.340 – RESERVA DE ÁREA PARA PRÉDIOS PÚBLICOS E ÁREA VERDE: ...e a outra com área de 6.431,69 m² de área superficial, localizada entre a Rua X, Avenida 01, terras de Arlindo Soster e outros e uma viela que a separa da Quadra 15.

Art. 2º O imóvel acima descrito terá sua destinação à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no Loteamento Morada do Vale, descrita na matrícula nº 27.340, através do Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de Fevereiro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a área destinada à Estação de Tratamento de Esgoto no Loteamento Morada do Vale, conforme memorial descritivo, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.

Com efeito, a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN é uma unidade da Política Pública de Saneamento Básico, sendo a sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no estado do Rio Grande do Sul, abrangendo milhões de gaúchos.

Ante o exposto, considerando a relevância da instalação de uma ETE e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Saneamento Básico no Município.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
01 Mar 2021 15:35
Arquivado
24 Feb 2021 13:57
Recebido
24 Feb 2021 13:55
Recebido
24 Feb 2021 13:54
Recebido
24 Feb 2021 13:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
24 Feb 2021 13:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
22 Feb 2021 17:02
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 23.02.2021)
22 Feb 2021 17:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Feb 2021 17:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Feb 2021 16:03
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Feb 2021 16:03
Protocolado
19 Feb 2021 13:48
Elaborado
Ínicio