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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 87/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Amplia o número de vagas do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
  Amplia o número de vagas do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade e o interesse público, fica autorizada a criação de mais 14 (quatorze) vagas para o cargo de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, as quais se somam às 06 (vagas) vagas já criadas pela Lei nº 3.617/2015, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.

Art. 2º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de Dezembro de 2019.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em epígrafe, que visa a ampliação do número de cargos hoje existente no quadro de servidores relativo ao cargo de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

A ampliação deste cargo visa atender a crescente demanda, advinda da constante integração entre alunos nas escolas municipais.

O aumento do número de cargos não representa a nomeação imediata das vagas que estão sendo criadas, mas visa atender a uma programação acerca do aumento constante e necessidade de contratação de profissionais.

Destaca-se que em respeito ao disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue em anexo o Impacto Financeiro decorrente da ampliação do número de vagas.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
11 Dec 2019 15:45
Arquivado
10 Dec 2019 15:42
Recebido
10 Dec 2019 15:42
Recebido
09 Dec 2019 11:50
Recebido
06 Dec 2019 09:35
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
06 Dec 2019 09:35
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Dec 2019 17:16
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 05.12.2019)
04 Dec 2019 17:14
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2019 16:24
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2019 16:24
Protocolado
03 Dec 2019 15:42
Elaborado
Ínicio