Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 82/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento26/11/2019
-
AutoresMarco Aurélio Soares Alba
-
Documento Assinado
-
EmentaDispõem sobre a criação e denominação da Escola de Ensino Fundamental Suely Silveira Soares e dá outras providências.
Dispõem sobre a criação e denominação da Escola de Ensino Fundamental Suely Silveira Soares e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SUELY SILVEIRA SOARES”, localizada na Rua Coqueiro do Sul, loteamento Breno Garcia, com objetivo de atender crianças do referido bairro e adjacências.
Art. 2º A EMEF SUELY SILVEIRA SOARES correspondente à área construída de 3.247,89m² e a área constante da matrícula nº 112.127 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí, com a seguinte descrição:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído da Área Institucional 01, com área superficial de 9.302,60m², situado no loteamento denominado Residencial Breno Garcia, neste Município, medindo 86,87m de frente à Rua Coqueiro do Sul, lado ímpar, nos fundos com a largura de 101,35m em dois segmentos, 61,76m e 39,59m na linha de divisa com parte das terras que são ou foram de Luiz Carlos Schmidt, dividindo-se por um lado na extensão de 86,56m da frente aos fundos, em dois segmentos, o primeiro com 20,00m divide-se com o lote 01 e o segundo com 66,56m divide-se com a Área Verde 02 e pelo outro lado na extensão de 126,81m da frente aos fundos em dois segmentos, 94,90m e 31,91m sobre a linha da divisa com parte das terras dos sucessores de Domingos Soster.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de novembro de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Salienta-se a importância da criação e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Silveira Soares, pela possibilidade de ofertar a escolaridade para crianças, adolescentes e adultos em nível de Educação Infantil, Ensino Fundamental e ainda na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Atente-se neste contexto ao fato de que assume irrefutável relevância esta nova Escola, tendo em vista que atenderá a comunidade escolar onde residem as crianças e os alunos do maior condomínio popular do Sul do Brasil, no Loteamento Breno Jardim Garcia, altura da parada 103 da RS-030.
Por oportuno, ressalta-se que a Prefeitura Municipal de Gravataí cria e denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Silveira Soares como primeiro equipamento público de Ensino Fundamental instalado no residencial, que conta com 2.025 famílias moradoras.
Uma vez aprovada, a Escola atenderá crianças e alunos a partir dos 4 (quatro) anos de idade, ou seja, ofertará a escolaridade da Pré-escola, do Ensino Fundamental regular e do EJA, com o intento de oportunizar uma educação de qualidade e sem precedentes naquela localidade, bem como o aumento do elenco dos direitos protegidos para milhares de famílias de Gravataí que outrora moravam em áreas de risco.
Sem adentrar aqui na amplitude do catálogo das pessoas da comunidade gravataiense que poderiam ser homenageadas através do nome da nova Escola, humildemente através desta normativa, busca-se tão somente a valorização da primazia da pessoa humana que foi a Senhora Suely Silveira Soares, primeiramente na qualidade de moradora e filha desta Cidade e posteriormente mãe do Prefeito Marco Alba.
São inúmeras mulheres como a Suely, que ali no Breno Garcia buscam exatamente o mesmo objetivo: criar e possibilitar aos filhos o acesso à Educação para que possam construir suas vidas com as condições necessárias para serem felizes.
Nada mais adequado do que homenagear uma mulher como a dona Suely, que enfrentou a vida com a mesma coragem e determinação que as moradoras do Breno Garcia o fazem.
O presente projeto, além de criar a nova Escola de Ensino Fundamental (EMEF), oferece esta homenagem póstuma à senhora Suely Silveira Soares, que em toda sua vida dedicou amor à família, prezando pela educação dos seus filhos, criando-os com muita coragem em uma época onde as mulheres sofriam muitos preconceitos de uma sociedade liderada pelas referências masculinas.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Educação e Assistência Social
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão