logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 81/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/11/2019
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
  Desafeta imóvel do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações:

EBE 5.3: Uma área de 34,72 m², localizada na Av. Girassol, em Gravataí, onde o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento predial leste da Av. Girassol com o alinhamento predial sul da Rua Joana Flor; deste, com azimute de 252°54’40”, a uma distância de 7,90m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste, visando P1, com giro angular de 201°09’15”, confrontando-se ao norte com a Av. Girassol, a uma distância de 6,20m, chega-se ao vértice V2; deste, visando V1, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a oeste com o passeio da Av. Girassol, a uma distância de 5,60m, chega-se ao vértice V3; deste, visando V2, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se ao sul com a Av. Girassol, a uma distância de 6,20m, chega-se ao vértice V4; deste, visando V3, com giro angular de 90°00’00”, confrontando-se a leste com a Av. Girassol, a uma distância de 5,60m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita. Todos os ângulos medidos no sentido horário.

Art. 2º O imóvel acima descrito terá sua destinação à implantação da EBE 5.3, através do Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Cessão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 22 de novembro de 2019.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O projeto de lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal, em anexo, objetiva a regularização da área destinada à Estação de Bombeamento de Esgoto – EBE 5.3, conforme memorial descritivo, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.

Com efeito, a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN é uma unidade da Política Pública de Saneamento Básico, sendo a sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no estado do Rio Grande do Sul, abrangendo milhões de gaúchos.

Ante o exposto, considerando a relevância da instalação de uma Estação de Bombeamento de Esgoto e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei em anexo deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Saneamento Básico no Município.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
26 Dec 2019 09:03
Arquivado
26 Dec 2019 08:59
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
13 Dec 2019 11:57
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Dec 2019 09:47
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Dec 2019 09:37
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Dec 2019 17:17
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 05.12.2019)
04 Dec 2019 17:14
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2019 16:15
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2019 16:15
04 Dec 2019 15:34
Recebido
03 Dec 2019 16:47
27 Nov 2019 13:20
Recebido
27 Nov 2019 12:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
27 Nov 2019 12:32
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
25 Nov 2019 17:22
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 26.11.2019)
25 Nov 2019 17:21
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Nov 2019 09:27
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
22 Nov 2019 09:26
Protocolado
22 Nov 2019 09:20
Elaborado
Ínicio