Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 80/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB |
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15.001.44209300000-0028.0846.0000.0027 - Indenizações e restituições (fonte 1226 - Pontos de Ônibus - OGU) |
R$ |
9.946,49 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 1226, indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 9.946,49, conta 352015-7 da Caixa Econômica Federal – CEF, convênio 809464/2014.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de dezembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMURB para o empenhamento de restituição de valores já efetuada em 2019, relativo ao Contrato de Repasse 809464/2014/MCIDADES/CAIXA.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão