Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 8/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/02/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. de Serviços Urbanos - SMSU |
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10.001.44909200000-0015.0813.0134.2041 - Despesas de exercícios anteriores (fonte 0001) |
R$ |
88,78 |
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, vinculado à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. de Serviços Urbanos - SMSU |
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10.001.44905100000-0015.0813.0134.2041 – Obras e instalações |
R$ |
88,78 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. de Serviços Urbanos - SMSU |
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10.001.44909200000-0015.0452.0113.1356–Despesas de exercícios anteriores (fonte 1311) |
R$ |
12.168,83 |
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 1311, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. de Serviços Urbanos - SMSU |
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10.001.44905100000-0015.0452.0113.1356– Obras e instalações |
R$ |
12.168,83 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. da Agricultura e Abastecimento - SMAA |
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14.001.44209300000-0020.0606.0182.1330– Indenizações e restituições |
R$ |
4.070,73 |
Art. 6º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 5º, vinculado à fonte de recurso nº 1277, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Sec. Munic. da Agricultura e Abastecimento - SMAA |
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14.001.44905200000-0020.0606.0182.1330– Equipamentos e material permanente (fonte 1277) |
R$ |
4.070,73 |
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, Fevereiro de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para abrir créditos especiais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e na Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, para as seguintes finalidades:
- SMSU (Processo Digital nº 9.446/2021) - empenhar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente à construção dos banheiros públicos no Parcão de Gravataí - CEO n° 26/2020;
- SMSU (Processo Digital nº 7.129/2021) - empenhamento de despesas de exercício anterior (dezembro de 2020), referente à construção do ecoponto princesas conforme Convênio nº 712/2020 firmado com o Ministério Público;
- SMAA (Processo Digital nº 11.354/2021) - devolução do saldo não executado e rendimentos da conta 2822/006/647061-4, referente ao contrato de repasse SICONV nº 852042/2017, operação 1044811-85 - Apoio a projetos de desenvolvimento e fomento do setor agropecuário.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão