Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 78/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento09/12/2020
-
AutoresMarco Aurélio Soares Alba
-
Documento Assinado
-
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 3.460/2014, normatiza o incentivo financeiro PMAQ-AB e PMAQ-CEO em âmbito municipal e dá outras providências.
Revoga a Lei Municipal nº 3.460/2014, normatiza o incentivo financeiro PMAQ-AB e PMAQ-CEO em âmbito municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica) e do PMAQ-CEO (Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas), com objetivo de premiar os trabalhadores das equipes de saúde da família e do Centro de Especialidades Odontológicas, contratualizadas no PMAQ, em conformidade com a classificação recebida na avaliação de desempenho, realizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Do repasse do incentivo financeiro caberá à gestão o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, e outros 50% (cinquenta por cento) será destinado aos trabalhadores.
§ 1º Para a Atenção Básica o incentivo financeiro será calculado, considerando o montante de repasses no período e a distribuição das equipes nas categorias de desempenho, considerando como base de cálculo a média convencionada do número de integrantes das equipes da ESF no referido período e o fator de desempenho, a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Para o CEO o incentivo financeiro será calculado, considerando o montante de repasses no período e o número de integrantes da equipe do CEO, a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Os trabalhadores que atuaram em mais de uma equipe no período de avaliação receberão o incentivo financeiro proporcionalmente ao período trabalhado em cada equipe e em conformidade com a classificação recebida pelas equipes.
§ 4º Não será pago aos profissionais bolsistas de programas do Ministério da Saúde, bem como a profissional sem vínculo direto com a Prefeitura Municipal.
§ 5º Profissionais que foram exonerados/demitidos que fazem jus ao incentivo financeiro poderão solicitar o recebimento via Protocolo Geral no prazo de até 90 (noventa) dias após a liberação do pagamento aos trabalhadores.
§ 6º Profissionais que fazem jus ao incentivo financeiro e que estiverem em licença/afastamento no período de pagamento, quando do retorno às atividades, poderão solicitar o recebimento via Protocolo Geral no prazo de até 90 (noventa) dias.
§ 7º Os valores de recebimento para cada categoria de desempenho, período correspondente e demais especificidades serão explicitados em decreto publicado anteriormente ao pagamento.
Art. 3º A concessão do incentivo financeiro de desempenho está condicionada ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB e PMAQ-CEO pelo Ministério da Saúde ao município de Gravataí, ficando a existência e manutenção do incentivo financeiro condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.
Art. 4º O coordenador da Atenção Básica e o Coordenador da Estratégia de Saúde da Família farão jus ao incentivo financeiro referente à moda de classificação das equipes contratualizadas no PMAQ-AB.
Art. 5º O coordenador da Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família e a Coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde Bucal farão jus ao incentivo financeiro referente à moda de classificação das equipes contratualizadas no PMAQ-AB que possuem equipe de saúde bucal.
Art. 6º Os gerentes distritais farão jus ao incentivo financeiro referente à moda de classificação das equipes contratualizadas no PMAQ-AB em seu Distrito Sanitário.
Art. 7º Casos omissos serão analisados por comissão composta por representante da Divisão de Atenção Básica, Departamento de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta de repasses de recursos federais, regulando os valores encaminhados pela União no período compreendido entre 1º de agosto de 2018 e 1º de janeiro de 2020.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de dezembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva a revogação da Lei nº 3.460/2017 que instituiu o incentivo financeiro PMAQ-AB e PMAQ-CEO, no âmbito do Município de Gravataí, de modo a criar novas regras para o incentivo, tendo em vista a mudança nos parâmetros de desempenho e valores de repasses financeiros, estabelecidos pelas Portarias GM/MS nº 1.645/2015 (Atenção Básica) e 1.599/2015 (CEO), fazendo necessária a atualização no âmbito municipal.
A saber, no primeiro e segundo ciclo de avaliação da Atenção Básica, os conceitos eram: "insuficiente, mediano ou abaixo da média, acima da média, muito acima da média" e a partir do 3º ciclo, passaram a ser escalonados da seguinte forma: "ruim, regular, bom, muito bom e ótimo".
Tal iniciativa é decorrente da adesão do Município ao programa do Sistema Único de Saúde - SUS, criado pela seguinte Portaria:
- Portaria GM/MS 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
- Portaria GM/MS 261, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.
O sucesso nas atividades de tal programa depende, de maneira muito significativa, do trabalho realizado pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde. Destarte, nada mais justo que os profissionais que realizam as ações para melhoria do acesso e da qualidade, nas referidas áreas de atuação, sejam recompensados de acordo com a classificação de desempenho.
Cabe destacar que o valor total do incentivo apresentado neste projeto representa 50% do total do recurso repassado pelo Ministério da Saúde, o restante do recurso financeiro será utilizado pela gestão municipal com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas equipes.
Não obstante, destaca-se que os valores regulados por esta norma forma encaminhados até 1º de janeiro de 2020, conforme artigo 8º da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e regras estabelecidas pela Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão