Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 76/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde seguirá o que dispuser a Lei nº 11.350/2006 e suas alterações.
Parágrafo único. A remuneração dos agentes públicos descritos no “caput” deste artigo apenas será maior do que o piso havendo lei em sentido contrário à presente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 9 de dezembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reunir as normas existentes a respeito do tema, adequando a necessidade de sua execução administrativa atual e preenchendo lacunas interpretativas para que se tornem objetivas e, portanto, assegure-se com maior propriedade a impessoalidade e a transparência.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão