Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 75/2020
Dados do Documento
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Data do Documento07/12/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí; altera a denominação e atribuições do cargo de Assessor Administrativo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí; altera a denominação e atribuições do cargo de Assessor Administrativo e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 3.870/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Gravataí compreende o seguinte:
I - Chefia de Governo:
1 - Gabinete do Prefeito;
2 - Gabinete do Vice-Prefeito;
3 - Procuradoria-Geral do Município;
4 - Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social.
II - Secretarias de Natureza Meio:
1 - Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência;
2 - Secretaria Municipal da Fazenda;
3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
III - Secretarias de Natureza Fim:
1 - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
2 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
4 - Secretaria Municipal de Obras Públicas;
5 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
6 - Secretaria Municipal da Habitação;
7 - Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública;
8 - Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer;
9 - Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social;
10 - Secretaria Municipal da Saúde;
11 - Secretaria Municipal da Educação.
12 - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
IV - Entidades da Administração Indireta:
1 - Instituto de Previdência dos Servidores de Gravataí - IPG;
2 - Fundação Municipal de Meio Ambiente - FMMA;
3 - Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 20 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 20 Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - gerir, planejar, organizar, normatizar e dirigir as atividades fazendárias;
III - efetuar a escrituração contábil do Município, a arrecadação de receita, autorizar a execução orçamentária e o pagamento de despesas;
IV - exercer a atividade de tributação, fiscalização e de imposição tributária, do imposto predial e territorial urbano, do imposto de serviços de qualquer natureza e outros tributos de competência municipal.
V - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como acompanhar a sua correta aplicação;
VI - coordenar, gerir e executar a política de execução orçamentária;
VII - definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública;
VIII - elaborar os programas estruturantes das ações do Governo e coordenar a execução da política municipal da captação de recursos e promoção de investimentos no Município;
IX - elaborar projetos nas diversas áreas de gestão visando a captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, monitorando as aplicações das verbas recebidas e as respectivas prestações de contas;
X - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
05 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
05 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
07 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 3º Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recurso, com a criação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, e a Seção VII e o art. 21 da Lei nº 3870/2017 passam a ter a seguinte redação:
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:
I - executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
II - apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
III - promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
IV - apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
V - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 4º Fica incluído o inciso VII no art. 26 da Lei nº 3.870/2017, e o seu parágrafo único passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas:
(...)
VII - tratar das questões atinentes ao saneamento básico, planejando, fiscalizando e executando a política de saneamento do município;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);
05 Subprefeitos (CARGO EM COMISSÃO);
04 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
05 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);
02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais para Secretaria Municipal de Habitação, com a revogação dos incisos XII e XIII do art. 33 da Lei nº 3.870/2017, passando o parágrafo único do art. 33 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 (...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012)
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);
03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).
Art. 6º O cargo de Assessor Administrativo previsto na Lei nº 3.870/2017 passa a ter a denominação de Assessor de Expediente, com as atribuições, remuneração, nível de acesso, qualificação técnica e número de vagas constantes do Anexo único desta lei.
Art. 7º Fica transferido para o Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo de Diretor de Departamento - CC 06 - antes lotado na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, ficando assim composto o Gabinete do Prefeito:
01 Chefe de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
10 Assessor Especial de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
01 Secretário da Junta Militar (CARGO EM COMISSÃO);
04 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);
02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de dezembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que trata da reestruturação do Poder Executivo Municipal.
Oportuno esclarecer que o Projeto de Lei em questão não cria cargos comissionados ou funções gratificadas e tampouco aumenta despesas públicas, sendo apenas mero remanejamento de funções decorrentes de novas competências para algumas Secretarias, que passaram também a ter novas denominações.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recurso, por exemplo, está sendo extinta, passando a Secretaria Municipal da Fazenda a absorver também a captação de recursos e também o planejamento e a execução orçamentária, com os respectivos cargos e funções gratificadas, com vistas a melhorar a eficiência da gestão no manejo das despesas e receitas públicas.
A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia está sendo criada em decorrência da inegável importância da tecnologia de informação na Administração Pública, ainda mais em tempos de avanço tecnológico e ampliação de novas formas de trabalho.
Do mesmo modo, a Secretaria Municipal de Obras Públicas passa a ter também a competência de gerir, planejar e fiscalizar o saneamento básico, anteriormente exercido pela Secretaria Municipal de Habitação, bem como, ficou alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais para Secretaria Municipal de Habitação.
Ainda, o presente Projeto de Lei também substitui os cargos de Assessor Administrativo para Assessor de Expediente, com novas atribuições legais necessárias.
Destacamos que a criação deste novo cargo vem em substituição ao anterior, guardando inteira similitude no que se refere ao número de cargos, nível, vencimento e não gerando qualquer impacto financeiro ao município.
Enfim, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a esta nova estrutura da Administração Direta a partir de 1º de janeiro de 2021, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
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Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
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