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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 75/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/12/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí; altera a denominação e atribuições do cargo de Assessor Administrativo e dá outras providências.
  Altera a Lei nº 3.870/2017, que dispõe sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da Administração Municipal de Gravataí; altera a denominação e atribuições do cargo de Assessor Administrativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 3.870/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Gravataí compreende o seguinte:

I - Chefia de Governo:

1 - Gabinete do Prefeito;

2 - Gabinete do Vice-Prefeito;

3 - Procuradoria-Geral do Município;

4 - Secretaria Municipal de Governança e Comunicação Social.

II - Secretarias de Natureza Meio:

1 - Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência;

2 - Secretaria Municipal da Fazenda;

3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

III - Secretarias de Natureza Fim:

1 - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;

2 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

4 - Secretaria Municipal de Obras Públicas;

5 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

6 - Secretaria Municipal da Habitação;

7 - Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública;

8 - Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer;

9 - Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social;

10 - Secretaria Municipal da Saúde;

11 - Secretaria Municipal da Educação.

12 - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia

IV - Entidades da Administração Indireta:

1 - Instituto de Previdência dos Servidores de Gravataí - IPG;

2 - Fundação Municipal de Meio Ambiente - FMMA;

3 - Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG.

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 20 da Lei nº 3.870/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 20 Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:

 I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;

II - gerir, planejar, organizar, normatizar e dirigir as atividades fazendárias;

III - efetuar a escrituração contábil do Município, a arrecadação de receita, autorizar a execução orçamentária e o pagamento de despesas;

IV - exercer a atividade de tributação, fiscalização e de imposição tributária, do imposto predial e territorial urbano, do imposto de serviços de qualquer natureza e outros tributos de competência municipal.

V - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como acompanhar a sua correta aplicação;

VI - coordenar, gerir e executar a política de execução orçamentária;

VII - definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública;

VIII - elaborar os programas estruturantes das ações do Governo e coordenar a execução da política municipal da captação de recursos e promoção de investimentos no Município;

IX - elaborar projetos nas diversas áreas de gestão visando a captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, monitorando as aplicações das verbas recebidas e as respectivas prestações de contas;

X - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

01 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

05 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

05 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

07 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 3º Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recurso, com a criação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, e a Seção VII e o art. 21 da Lei nº 3870/2017 passam a ter a seguinte redação:

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

I - executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;

II - apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;

III - promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

IV - apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;

V - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

01 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefes de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);

01 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 4º Fica incluído o inciso VII no art. 26 da Lei nº 3.870/2017, e o seu parágrafo único passa a ter a seguinte redação:

Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas:

(...)

VII - tratar das questões atinentes ao saneamento básico, planejando, fiscalizando e executando a política de saneamento do município;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)

04 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

03 Chefe de Divisão(CARGO EM COMISSÃO);

05 Subprefeitos (CARGO EM COMISSÃO);

04 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

02 Diretor de Departamento (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

05 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA);

02 Assessor de Gabinete (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais para Secretaria Municipal de Habitação, com a revogação dos incisos XII e XIII do art. 33 da Lei nº 3.870/2017, passando o parágrafo único do art. 33 a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 (...)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal 3.286/2012)

03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);

01 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);

02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);

02 Chefe de Divisão (FUNÇÃO GRATIFICADA);

03 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Art. 6º O cargo de Assessor Administrativo previsto na Lei nº 3.870/2017 passa a ter a denominação de Assessor de Expediente, com as atribuições, remuneração, nível de acesso, qualificação técnica e número de vagas constantes do Anexo único desta lei.

Art. 7º Fica transferido para o Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo de Diretor de Departamento - CC 06 - antes lotado na Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, ficando assim composto o Gabinete do Prefeito:

01 Chefe de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);

10 Assessor Especial de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);        

01 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);     

01 Secretário da Junta Militar (CARGO EM COMISSÃO);

04 Assessor de Gabinete (CARGO EM COMISSÃO);          

02 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO).

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 7 de dezembro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que trata da reestruturação do Poder Executivo Municipal.

Oportuno esclarecer que o Projeto de Lei em questão não cria cargos comissionados ou funções gratificadas e tampouco aumenta despesas públicas, sendo apenas mero remanejamento de funções decorrentes de novas competências para algumas Secretarias, que passaram também a ter novas denominações.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recurso, por exemplo, está sendo extinta, passando a Secretaria Municipal da Fazenda a absorver também a captação de recursos e também o planejamento e a execução orçamentária, com os respectivos cargos e funções gratificadas, com vistas a melhorar a eficiência da gestão no manejo das despesas e receitas públicas.

A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia está sendo criada em decorrência da inegável importância da tecnologia de informação na Administração Pública, ainda mais em tempos de avanço tecnológico e ampliação de novas formas de trabalho.

Do mesmo modo, a Secretaria Municipal de Obras Públicas passa a ter também a competência de gerir, planejar e fiscalizar o saneamento básico, anteriormente exercido pela Secretaria Municipal de Habitação, bem como, ficou alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal da Habitação, Saneamento e Projetos Especiais para Secretaria Municipal de Habitação.

Ainda, o presente Projeto de Lei também substitui os cargos de Assessor Administrativo para Assessor de Expediente, com novas atribuições legais necessárias.

Destacamos que a criação deste novo cargo vem em substituição ao anterior, guardando inteira similitude no que se refere ao número de cargos, nível, vencimento e não gerando qualquer impacto financeiro ao município.

Enfim, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a esta nova estrutura da Administração Direta a partir de 1º de janeiro de 2021, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
23 Dec 2020 11:08
Arquivado
23 Dec 2020 10:57
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
16 Dec 2020 15:45
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
15 Dec 2020 14:50
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 15.12.2020)
15 Dec 2020 14:49
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
15 Dec 2020 14:44
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
15 Dec 2020 14:44
15 Dec 2020 13:30
14 Dec 2020 17:22
Recebido
14 Dec 2020 10:52
Recebido
10 Dec 2020 15:18
Recebido
09 Dec 2020 14:01
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
09 Dec 2020 14:01
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
08 Dec 2020 09:16
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 08.12.2020)
08 Dec 2020 09:14
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Dec 2020 18:49
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Dec 2020 18:49
Protocolado
07 Dec 2020 18:42
Elaborado
Ínicio