Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 73/2020
Dados do Documento
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Data do Documento23/11/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização e dá outras providências.
Autoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG autorizado a alienar os bens móveis usados e sem utilização de seu acervo ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí – IPG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí – IPG autorizado a alienar os bens móveis usados e sem utilização de seu acervo ao Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As alienações efetuar-se-ão na forma prevista pelo art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal e art. 17, II, ‘f’, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Os bens a serem alienados observarão o valor previamente fixado em avaliação efetuada pelas Comissões Permanentes Inventariantes e de Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais, das respectivas Autarquias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de novembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal,
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei busca autorização para alienar bens móveis usados e sem utilização do acervo do IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí ao ISSEG – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí, bem como a alienação dos bens móveis usados e sem utilização do acervo do ISSEG ao IPG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.
Isso porque, com a promulgação das Leis Municipais n° 4.110/2019 e n° 4.111/2019 o antigo IPAG – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí - passou a ser o IPG, em decorrência da criação de uma nova Autarquia que assumiu toda a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Municipais, o ISSEG.
Sendo assim, houve a necessidade de identificar e transferir os bens móveis registrados no IPAG – Saúde, e os bens móveis registrados no IPAG - Previdência. Em que pese pertencentes a uma mesma autarquia, o registro serviria de identificação para o uso de tais bens.
Ao ser feito o levantamento patrimonial para a divisão dos bens móveis, foram identificados inúmeros bens que, apesar de registrados patrimonialmente no IPAG – Previdência, não apresentam utilidade para o IPG. Por outro lado, tais bens sempre foram de uso do IPAG – Saúde.
A Lei Federal n° 8.666/93 possibilita a alienação de bens móveis entre entidades da administração pública, desde que justificado interesse público. Veja-se que no caso em tela, a alienação é um ato indispensável ao processo da transição entre IPAG - Saúde e ISSEG, sendo necessária para a continuidade do serviço público da nova Autarquia.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa contanto com sua aprovação.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão