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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 73/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/11/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização e dá outras providências.
  Autoriza a alienação de bens móveis usados sem utilização e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG autorizado a alienar os bens móveis usados e sem utilização de seu acervo ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí – IPG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.

Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí – IPG autorizado a alienar os bens móveis usados e sem utilização de seu acervo ao Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí – ISSEG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.

Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º As alienações efetuar-se-ão na forma prevista pelo art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal e art. 17, II, ‘f’, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º Os bens a serem alienados observarão o valor previamente fixado em avaliação efetuada pelas Comissões Permanentes Inventariantes e de Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais, das respectivas Autarquias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de novembro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal,

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei busca autorização para alienar bens móveis usados e sem utilização do acervo do IPG - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravataí ao ISSEG – Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí, bem como a alienação dos bens móveis usados e sem utilização do acervo do ISSEG ao IPG, em razão da Lei Municipal nº 4.110/2019.

 Isso porque, com a promulgação das Leis Municipais n° 4.110/2019 e n° 4.111/2019 o antigo IPAG – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí - passou a ser o IPG, em decorrência da criação de uma nova Autarquia que assumiu toda a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Municipais, o ISSEG.

Sendo assim, houve a necessidade de identificar e transferir os bens móveis registrados no IPAG – Saúde, e os bens móveis registrados no IPAG - Previdência. Em que pese pertencentes a uma mesma autarquia, o registro serviria de identificação para o uso de tais bens.

Ao ser feito o levantamento patrimonial para a divisão dos bens móveis, foram identificados inúmeros bens que, apesar de registrados patrimonialmente no IPAG – Previdência, não apresentam utilidade para o IPG. Por outro lado, tais bens sempre foram de uso do IPAG – Saúde.

A Lei Federal n° 8.666/93 possibilita a alienação de bens móveis entre entidades da administração pública, desde que justificado interesse público. Veja-se que no caso em tela, a alienação é um ato indispensável ao processo da transição entre IPAG - Saúde e ISSEG, sendo necessária para a continuidade do serviço público da nova Autarquia.

Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa contanto com sua aprovação.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
23 Dec 2020 11:05
Arquivado
23 Dec 2020 10:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
11 Dec 2020 11:38
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Dec 2020 17:30
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 10.12.2020)
08 Dec 2020 13:06
Removido da ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 08.12.2020)
07 Dec 2020 17:05
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 08.12.2020)
07 Dec 2020 17:05
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Dec 2020 14:48
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 Dec 2020 14:48
03 Dec 2020 13:55
26 Nov 2020 17:55
Recebido
25 Nov 2020 15:48
Recebido
24 Nov 2020 16:41
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
24 Nov 2020 16:41
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
23 Nov 2020 17:08
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota do dia 24.11.2020)
23 Nov 2020 17:06
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
23 Nov 2020 16:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
23 Nov 2020 16:23
Protocolado
23 Nov 2020 16:17
Elaborado
Ínicio