Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 72/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/11/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2020 e LOA/2020 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Código |
Tipo |
Descrição |
17 |
0089 |
O. Especial |
Transferência dos recursos administrativos |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Instituto de Previd. dos Serv. Municipais de Gravataí – Previdência |
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17.002.33913900000-0009.0122.0000.0089 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – |
R$ |
3.025.000,00 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 0400, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Instituto de Previd. dos Serv. Municipais de Gravataí – Previdência |
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17.002.31900500000-0009.0272.0174.2240 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor Militar |
R$ |
2.943.000,00 |
17.002.33200100000-0028.0845.0000.0026 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas |
R$ |
38.000,00 |
17.001.319196000000-0004.0122.0005.2029 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – operações intraorçamentárias (fonte 0400 Recurso Livre- Adm.indireta) |
R$ |
44.000,00 |
TOTAL |
R$ |
3.025.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de novembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente abertura de crédito especial para adequar os registros orçamentários dos recursos administrativos do RPPS do exercício de 2020, conforme Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC14. Tal registro não impacta em nova despesa financeira (aumento dos desembolsos financeiros), mas sim no registro orçamentário das transferências de valores para as contas bancárias de controle dos recursos administrativos em conformidade com a norma citada (Ofício IPG 240/2020).
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão