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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 72/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/11/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2020 e LOA/2020 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.

Órgão

Código

Tipo

Descrição

17

0089

O. Especial

Transferência dos recursos administrativos

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:           

Instituto de Previd. dos Serv. Municipais de Gravataí – Previdência

 

 

17.002.33913900000-0009.0122.0000.0089 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica –
operações intra-orçamentarias (fonte 0400 Recurso Livre- Adm.indireta)  

R$

3.025.000,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, vinculado à fonte de recurso nº 0400, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados: 

Instituto de Previd. dos Serv. Municipais de Gravataí – Previdência

 

 

17.002.31900500000-0009.0272.0174.2240 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor Militar
(fonte 0400 Recurso Livre- Adm.indireta)  

R$

2.943.000,00

17.002.33200100000-0028.0845.0000.0026 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
(fonte 0400 Recurso Livre- Adm.indireta)

R$

38.000,00

17.001.319196000000-0004.0122.0005.2029 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – operações intraorçamentárias (fonte 0400 Recurso Livre- Adm.indireta)

R$

44.000,00

TOTAL

R$

3.025.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de novembro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente abertura de crédito especial para adequar os registros orçamentários dos recursos administrativos do RPPS do exercício de 2020, conforme Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC14. Tal registro não impacta em nova despesa financeira (aumento dos desembolsos financeiros), mas sim no registro orçamentário das transferências de valores para as contas bancárias de controle dos recursos administrativos em conformidade com a norma citada (Ofício IPG 240/2020).

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
23 Dec 2020 11:05
Arquivado
23 Dec 2020 10:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Dec 2020 16:19
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Dec 2020 08:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
02 Dec 2020 17:11
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota do dia 03.12.2020)
01 Dec 2020 13:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Dec 2020 12:54
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Dec 2020 12:54
25 Nov 2020 15:57
19 Nov 2020 12:59
Recebido
18 Nov 2020 13:09
Recebido
17 Nov 2020 17:57
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
17 Nov 2020 17:57
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 Nov 2020 18:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota do dia 17.11.2020)
16 Nov 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Nov 2020 18:01
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Nov 2020 18:00
Protocolado
16 Nov 2020 17:53
Elaborado
Ínicio