Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 71/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/11/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAcrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.856/2008, que autorizou a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a Celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e outras providências.
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.856/2008, que autorizou a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a Celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 4º da Lei nº 2.856/2008, com a seguinte redação:
XIV - aplicar sanções em razão do descumprimento da legislação aplicável, do Contrato de Programa e das normas regulatórias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de novembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Casa o Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Gravataí a delegar competência sancionatória à AGERGS.
É imperioso esclarecermos que a alteração legislativa ora proposta visa assegurar a aplicação de sanções pela AGERGS aos serviços prestados pela CORSAN. Sobre tal ponto, destacamos que as penalidades regulatórias são imprescindíveis para o perfeito deslinde da atividade da Agência.
A alteração que se pretende realizar não acarreta qualquer ônus ao Município, pois a previsão de atribuir à AGERGS competência sancionatória tem o intuito de auxiliar o Município e possibilitar que a Agência aplique sanções à CORSAN nas hipóteses de encontrar inconformidades na prestação de serviços executadas pela delegatária, em decorrência das fiscalizações.
E, para que seja possível a alteração do convênio existente entre o Município e a AGERGS, há a necessidade de Lei Municipal que autorize a delegação da função sancionatória, razão pela qual se apresenta o presente projeto de lei.
Enfim, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente com o objetivo de qualificar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão