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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 71/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/11/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.856/2008, que autorizou a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a Celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e outras providências.
  Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.856/2008, que autorizou a realização de Convênios de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a Celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 4º da Lei nº 2.856/2008, com a seguinte redação:

XIV - aplicar sanções em razão do descumprimento da legislação aplicável, do Contrato de Programa e das normas regulatórias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de novembro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Casa o Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Gravataí a delegar competência sancionatória à AGERGS.

É imperioso esclarecermos que a alteração legislativa ora proposta visa assegurar a aplicação de sanções pela AGERGS aos serviços prestados pela CORSAN. Sobre tal ponto, destacamos que as penalidades regulatórias são imprescindíveis para o perfeito deslinde da atividade da Agência.

A alteração que se pretende realizar não acarreta qualquer ônus ao Município, pois a previsão de atribuir à AGERGS competência sancionatória tem o intuito de auxiliar o Município e possibilitar que a Agência aplique sanções à CORSAN nas hipóteses de encontrar inconformidades na prestação de serviços executadas pela delegatária, em decorrência das fiscalizações.

E, para que seja possível a alteração do convênio existente entre o Município e a AGERGS, há a necessidade de Lei Municipal que autorize a delegação da função sancionatória, razão pela qual se apresenta o presente projeto de lei.

Enfim, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente com o objetivo de qualificar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
23 Dec 2020 11:04
Arquivado
23 Dec 2020 10:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Dec 2020 16:19
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
04 Dec 2020 08:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
02 Dec 2020 17:11
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota do dia 03.12.2020)
01 Dec 2020 13:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Nov 2020 14:41
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Nov 2020 14:41
26 Nov 2020 17:14
Recebido
25 Nov 2020 15:56
19 Nov 2020 12:59
Recebido
17 Nov 2020 17:57
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
17 Nov 2020 17:57
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 Nov 2020 18:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota do dia 17.11.2020)
16 Nov 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Nov 2020 17:52
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Nov 2020 17:52
Protocolado
16 Nov 2020 17:49
Elaborado
Ínicio