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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 59/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/10/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de créditos extraordinários.
  Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021, na LDO 2020 e na LOA 2020 a Ação (atividade) n° 2375 – Ações Emergenciais para o Setor Cultural - Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), funcional programática 20.004.0013.0392.0169.

Art. 2º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, da LDO 2020 e da LOA 2020, para incluir o vínculo 13213160- Ações Emergenciais para o Setor Cultural - Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), para o órgão 20, unidade 004, com suas despesas correspondentes.  

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito extraordinário, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelos Decretos Municipais nos 17.837/2020 e 17.896/2020, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:           

Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL

 

 

20.004.333904800000-0013.0392.0169.2375 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 13213160)  

R$

623.915,90

20.004.333904100000-0013.0392.0169.2375 – Contribuições (fonte 13213160)  

R$

975.000,00

20.004.333903100000-0013.0392.0169.2375 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 13213160)  

R$

210.000,00

TOTAL

R$

1.808.915,90

Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 132160, indica-se como excesso de arrecadação, receita 41718991104, o valor de R$ 1.808.915,90 (um milhão, oitocentos e oito mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos) relativos à previsão na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, de repasse de recurso para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.   

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de outubro de 2020.

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL para incluir o recurso a ser repassado pela União relativo à Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a serem executadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e pelos Decretos Municipais nos 17.837 e 17.896/2020.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo Municipal.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
04 Nov 2020 15:08
Arquivado
03 Nov 2020 17:05
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Oct 2020 16:04
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
21 Oct 2020 17:19
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 22.10.2020)
21 Oct 2020 17:18
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Oct 2020 17:53
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Oct 2020 17:53
19 Oct 2020 13:47
09 Oct 2020 16:19
Recebido
09 Oct 2020 13:50
Recebido
08 Oct 2020 17:10
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
08 Oct 2020 17:10
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
07 Oct 2020 17:34
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 08.10.2020)
06 Oct 2020 15:54
Removido do expediente (Reunião Ordinária Remota de 06.10.2020)
06 Oct 2020 15:45
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 06.10.2020)
06 Oct 2020 15:45
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 18:18
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2020 18:17
Protocolado
05 Oct 2020 18:15
Elaborado
Ínicio