Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 59/2020
Dados do Documento
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Data do Documento05/10/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de créditos extraordinários.
Autoriza a abertura de créditos extraordinários. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA 2018-2021, na LDO 2020 e na LOA 2020 a Ação (atividade) n° 2375 – Ações Emergenciais para o Setor Cultural - Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), funcional programática 20.004.0013.0392.0169.
Art. 2º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, da LDO 2020 e da LOA 2020, para incluir o vínculo 13213160- Ações Emergenciais para o Setor Cultural - Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), para o órgão 20, unidade 004, com suas despesas correspondentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito extraordinário, decorrentes do estado de calamidade pública estabelecida pelos Decretos Municipais nos 17.837/2020 e 17.896/2020, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL |
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20.004.333904800000-0013.0392.0169.2375 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas (fonte 13213160) |
R$ |
623.915,90 |
20.004.333904100000-0013.0392.0169.2375 – Contribuições (fonte 13213160) |
R$ |
975.000,00 |
20.004.333903100000-0013.0392.0169.2375 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (fonte 13213160) |
R$ |
210.000,00 |
TOTAL |
R$ |
1.808.915,90 |
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 3º, vinculado à fonte de recurso nº 132160, indica-se como excesso de arrecadação, receita 41718991104, o valor de R$ 1.808.915,90 (um milhão, oitocentos e oito mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos) relativos à previsão na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, de repasse de recurso para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de outubro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar adequação orçamentária na Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer - SMCEL para incluir o recurso a ser repassado pela União relativo à Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a serem executadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e pelos Decretos Municipais nos 17.837 e 17.896/2020.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo Municipal.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão