Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 56/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/12/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.
Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optaram por permanecer na carga horária semanal de 30 (trinta) horas, passa a ter os seguintes valores:
Cargo |
Vencimento Básico |
Arquiteto |
5,8099 VRV |
Contador |
5,1835 VRV |
Engenheiro Eletricista |
5,8099 VRV |
Fiscal Tributário |
5,0854 VRV |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, dezembro de 2018
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa busca equiparar o valor da hora trabalhada dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, que laboram em jornada semanal de 30 horas, com aqueles que laboram em jornada semanal de 40 horas.
Com advento das Leis nos 3.611/15 (Fiscal Tributário), 3.613/15 (Contador) e 3.625/15 (Arquiteto e Engenheiro Eletricista), os respectivos cargos passaram a cumprir carga horária semanal de 40 horas, com o competente acréscimo pecuniário, sendo facultado aos profissionais permanecerem em jornada laboral de 30 horas semanal. Entretanto, quando da conversão do vencimento básico dos respectivos cargos, o valor da hora trabalhada dos profissionais que optaram em permanecer na carga horária semanal de 30 horas ficou desvalorizado em relação àqueles que passaram a cumprir regime de trabalho de 40 horas semanal.
Nesse sentido, é necessário que o Executivo Municipal promova as alterações necessárias para equiparar o valor da hora trabalhada dos Arquitetos, Contadores, Engenheiros Eletricistas e Fiscais Tributários que laboram em jornada semanal de 30 e 40 horas.
Assim, apresentamos este Projeto de Lei a fim de que, após devidamente analisado, mereça aprovação integral do egrégio Poder Legislativo Municipal.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão