logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 56/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/12/2018
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.
  Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optaram por permanecer na carga horária semanal de 30 (trinta) horas, passa a ter os seguintes valores:

Cargo

Vencimento Básico

Arquiteto

5,8099 VRV

Contador

5,1835 VRV

Engenheiro Eletricista

5,8099 VRV

Fiscal Tributário

5,0854 VRV

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, dezembro de 2018

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa busca equiparar o valor da hora trabalhada dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, que laboram em jornada semanal de 30 horas, com aqueles que laboram em jornada semanal de 40 horas.

Com advento das Leis nos 3.611/15 (Fiscal Tributário), 3.613/15 (Contador) e 3.625/15 (Arquiteto e Engenheiro Eletricista), os respectivos cargos passaram a cumprir carga horária semanal de 40 horas, com o competente acréscimo pecuniário, sendo facultado aos profissionais permanecerem em jornada laboral de 30 horas semanal.  Entretanto, quando da conversão do vencimento básico dos respectivos cargos, o valor da hora trabalhada dos profissionais que optaram em permanecer na carga horária semanal de 30 horas ficou desvalorizado em relação àqueles que passaram a cumprir regime de trabalho de 40 horas semanal.

Nesse sentido, é necessário que o Executivo Municipal promova as alterações necessárias para equiparar o valor da hora trabalhada dos Arquitetos, Contadores, Engenheiros Eletricistas e Fiscais Tributários que laboram em jornada semanal de 30 e 40 horas.

Assim, apresentamos este Projeto de Lei a fim de que, após devidamente analisado, mereça aprovação integral do egrégio Poder Legislativo Municipal.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:25
Arquivado
14 Jan 2019 14:20
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
19 Dec 2018 13:00
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
17 Dec 2018 17:33
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2018)
17 Dec 2018 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Dec 2018 17:05
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Dec 2018 17:05
12 Dec 2018 09:51
10 Dec 2018 13:53
Recebido
10 Dec 2018 13:49
Recebido
07 Dec 2018 17:11
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
07 Dec 2018 17:11
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
05 Dec 2018 17:54
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 6 de dezembro de 2018)
05 Dec 2018 17:47
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2018 10:53
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Dec 2018 10:53
Protocolado
04 Dec 2018 10:34
Elaborado
Ínicio