logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 52/2018

Dados do Documento

  Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da estimativa da receita

Art. 2º O Orçamento fiscal e da seguridade social do município de Gravataí estima a receita e fixa a despesa para o Executivo/Indiretas, no exercício de 2019, em R$ 924.339.406,48 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º A receita prevista para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí, no exercício de 2019, está estimada em R$ 141.848.000,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), sendo o total das receitas correntes do RPPS de R$ 112.570.000,00 (cento e doze milhões, quinhentos e setenta mil reais) e o total das receitas correntes da Assistência à Saúde do Servidor de R$ 29.278.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e oito mil reais).

Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

EXECUTIVO/LEGISLATIVO/INDIRETAS/IPAG

RECEITAS CORRENTES..........R$ 836.607.406,48

Receitas Tributárias....................R$ 178.251.024,48

Receitas de Contribuições..........R$ 55.107.000,00

Receitas Patrimoniais..................R$ 34.380.000,00

Receitas de Serviços...................R$ 2.000,00

Transferências Correntes............R$ 562.180.382,00

Outras Receitas Correntes...........R$ 6.687.000,00

(-) Dedução para o FUNDEB...... R$ (63.836.000,00)

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....R$ 95.282.000,00

RECEITAS DE CAPITAL...................................................R$ 56.284.000,00

TOTAL RECEITAS.......................................................... R$ 924.339.406,48

Seção II
Da fixação da despesa

Art. 5º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA...................................................R$ 19.467.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO.............................................R$ 99.820.711,84

06 – SEGURANÇA PÚBLICA.....................................R$ 17.014.860,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................R$ 7.391.400,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL......................................R$ 78.000.000,00

10 – SAÚDE.................................................................R$ 212.360.500,00

11 – TRABALHO.........................................................R$ 3.700,00

12 – EDUCAÇÃO.........................................................R$ 237.451.500,00

13 – CULTURA............................................................R$ 401.700,00

14 – DIREITOS DA CIDADANIA................................ R$ 145.200,00

15 – URBANISMO.....................................................R$ 147.798.654,66

16 – HABITAÇÃO....................................................... R$ 1.353.800,00

17 – SANEAMENTO....................................................R$ 15.751.669,24

18 – GESTÃO AMBIENTAL........................................R$ 5.365.300,00

20 – AGRICULTURA..................................................R$ 3.307.400,00

22 – INDÚSTRIA....................................................... R$ 700,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.................................... R$ 2.087.800,00

24 – COMUNICAÇÕES................................................ R$ 4.643.500,00

26 – TRANSPORTE...................................................... R$ 6.382.300,00

27 – DESPORTO E LAZER..........................................R$ 22.100,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS......................................R$ 68.601.890,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................R$ 31.759.000,00

TOTAL....................................................................R$ 924.339.406,48

2. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Poder Legislativo

01 – Câmara Municipal................................................R$ 20.000.000,00

Poder Executivo/Indiretas

02 – Gabinete do Prefeito..............................................R$ 3.860.180,00

03 – Secretaria Municipal de Governança Comunitária.......R$ 6.841.300,00

04 – Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência...R$ 23.787.171,84

05 – Procuradoria-Geral do Município..............R$ 16.915.700,00

06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano....R$ 2.838.400,00

07 – Secretaria Municipal da Fazenda............................R$ 39.289.900,00

08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo................R$ 2.277.900,00

09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.........................................................R$ 59.336.229,09

10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.....................................................R$ 79.930.325,55

11 – Secretaria Municipal da Educação..................................................................R$ 255.051.600,00

12 – Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social...................R$ 26.772.600,00

13 – Secretaria Municipal da Saúde.......................................................................R$ 199.910.000,00

14 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento....................................R$ 3.402.600,00

15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana..................................................R$ 6.568.500,00

16 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos.........R$ 1.216.400,00

17 – Instituto de Previdência e Assist. Serv. Munic. de Gravataí-RPPS.................R$ 112.570.000,00

18 – Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais............R$ 4.905.300,00

19 – Fundação Municipal do Meio Ambiente.........................................................R$ 5.510.000,00

20 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer.........................................R$ 3.174.100,00

21 – Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública.............................R$ 17.323.200,00

22 – Instituto Previdência e Assist. Serv. Munic. de Gravataí-Ass.Saúde...............R$ 29.278.000,00

99 – Reserva de Contingência................................................................................R$ 3.580.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 924.339.406,48

Art. 6º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 297.751.900,00 (duzentos e noventa e sete milhões, setecentos e cinquenta e um mil e novecentos reais), assim discriminadas:

08 – Assistência Social.................................................................... R$     7.391.400,00

09 – Previdência............................................................................R$   78.000.000,00

10 – Saúde......................................................................................R$ 212.360.500,00

TOTAL...........................................................................................R$ 297.751.900,00

Art. 7º A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESAS CORRENTES...... R$ 836.319.405,03

Pessoal e Encargos Sociais........R$ 449.724.200,00

Juros e Encargos da Dívida.......R$     2.720.600,00

Outras Despesas Correntes........R$ 383.874.605,03

DESPESAS DE CAPITAL......R$   56.261.001,45

Investimentos............................R$   36.936.601,45

Inversões Financeiras................R$     1.001.000,00

Amortização da Dívida..............R$   18.323.400,00

Total (Correntes + Capital).........R$ 892.580.406,48

Reserva de Contingência............R$   31.759.000,00

TOTAL GERAL.......................R$ 924.339.406,48

Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I – anulação parcial ou total de dotações;

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III – excesso de arrecadação;

IV – operações de crédito com destinação específica, vinculadas a projetos, ou por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

V – transferências financeiras dos recursos referentes às contribuições previdenciárias patronais e de saúde para o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais;

II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.

Art. 11 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária:

I – criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa;

II – criar e modificar as destinações e fontes de recursos.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12 A utilização das dotações de recursos com origem em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.

Art. 14 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

Art. 15 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

Art. 16 Fica atualizada a estimativa da receita, de acordo com os subsídios para elaboração do Orçamento - ano de 2019, elaborado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul-FAMURS, em 18 de setembro de 2018; e o Estudo do Georreferenciamento relativo ao IPTU do município para o exercício de 2019.

Art. 17 Os programas e ações de governo (projetos, atividades e encargos especiais) constantes desta Lei Orçamentária atualizam o Plano Plurianual 2018-2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a vigência de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, novembro de 2018

MARCO ALBA
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

O Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2019 e dá outras providências” – a Lei do Orçamento, em cumprimento ao disposto no artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 89, § 11, da mesma Lei.

Concebida em acordo com as disposições da Lei Municipal 3.915/17, a Lei do Plano Plurianual – o PPA e do Projeto de Lei nº 045/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em análise por esta Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei estima o orçamento do ano de 2019 de Gravataí $ 924.339.406,48 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), a serem realizados a partir de receitas próprias, transferências correntes do Estado e União e receitas de capital, oriundas de convênios e contratações de operações de crédito.

Sua formulação observa as premissas estipuladas quando da elaboração do PPA e LDO, quais sejam, a prudência e responsabilidade fiscal. Observando as condições macroeconômicas pelas quais passam o País e o Estado, o presente Projeto de Lei atualiza a expectativa de receita observando a estimativa de inflação para 2019, indicado por instituições de estatísticas brasileiras, a saber, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e FGV - Fundação Getúlio Vargas, conforme art. 11 do PL nº 045/2018 - LDO 2019.

Com esta mensagem que vem, finalmente, a Administração Municipal de Gravataí, mais uma vez, se associar ao comprometimento dos Edis para com a comunidade Gravataiense para postular a aprovação do presente Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2019.

 

MARCO ALBA
Prefeito Municipal

Movimentações

Arquivado
14 Jan 2019 14:03
Arquivado
17 Dec 2018 13:11
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Dec 2018 18:01
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Dec 2018 17:30
Adicionado na ordem do dia (Reunião Extraordinária de 13 de dezembro de 2018)
05 Dec 2018 17:47
05 Dec 2018 17:47
05 Dec 2018 17:47
03 Dec 2018 19:10
03 Dec 2018 19:00
03 Dec 2018 18:39
28 Nov 2018 17:07
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
28 Nov 2018 13:40
Emenda Aditiva 2/2018 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 52/2018 - Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
28 Nov 2018 13:40
28 Nov 2018 13:40
28 Nov 2018 13:40
28 Nov 2018 13:39
Emenda Aditiva 1/2018 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 52/2018 - Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
28 Nov 2018 13:39
27 Nov 2018 18:01
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
27 Nov 2018 18:01
26 Nov 2018 17:10
23 Nov 2018 14:19
23 Nov 2018 13:28
23 Nov 2018 13:28
22 Nov 2018 17:40
22 Nov 2018 16:50
21 Nov 2018 17:09
21 Nov 2018 14:52
Recebido
21 Nov 2018 14:40
Recebido
21 Nov 2018 14:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
21 Nov 2018 14:09
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
19 Nov 2018 17:08
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 20 de novembro de 2018)
19 Nov 2018 17:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Nov 2018 13:01
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
14 Nov 2018 12:58
Protocolado
14 Nov 2018 12:05
Elaborado
Ínicio