Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 52/2018
Dados do Documento
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Data do Documento14/11/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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Anexosanexo-i-demonstrativo-de-receitas-e-despesas-segundo-categoria-economica-5bec31eb82894.pdf
anexo-v-funcoes-e-subfuncoes-de-governo-5bec31eba61eb.pdf
anexo-9-despesa-por-orgao-e-funcao-5bec31ebbd6d2.pdf
anexo-08-despesa-por-funcaosubprograma-conforme-vinculo-de-recursos-5bec31ebd5ff0.pdf
anexo-07-programa-de-trabalho-por-funcaosubfuncaoprogramaacao-5bec31ebed7b2.pdf
anexo-02-receita-segundo-categoria-economica-5bec31ec0b8cd.pdf
anexo-06-programa-de-trabalho-por-orgao-e-unidade-orcamentaria-5bec31ec1d696.pdf
anexo-02-desp-5bec31ec2b72a.pdf
anexo-02-despesa-por-unidade-orcamentaria-segundo-cat-5bec31ec635b7.pdf
quadro-de-detalhamento-da-despesa-5bec31ecad3a9.pdf
al1-receita-fonte-despesa-funcao-5bec31ecb89ac.pdf
anexo-02-despesa-seg-5bec31ecc2d15.pdf
anexo-02-despesa-seg-5bec31eccc956.pdf
anexo-02-natureza-da-despesa-segundo-as-categorias-economicas-acao-5bec31ecdf22f.pdf
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º O Orçamento fiscal e da seguridade social do município de Gravataí estima a receita e fixa a despesa para o Executivo/Indiretas, no exercício de 2019, em R$ 924.339.406,48 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A receita prevista para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí, no exercício de 2019, está estimada em R$ 141.848.000,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), sendo o total das receitas correntes do RPPS de R$ 112.570.000,00 (cento e doze milhões, quinhentos e setenta mil reais) e o total das receitas correntes da Assistência à Saúde do Servidor de R$ 29.278.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e oito mil reais).
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
EXECUTIVO/LEGISLATIVO/INDIRETAS/IPAG RECEITAS CORRENTES..........R$ 836.607.406,48 Receitas Tributárias....................R$ 178.251.024,48 Receitas de Contribuições..........R$ 55.107.000,00 Receitas Patrimoniais..................R$ 34.380.000,00 Receitas de Serviços...................R$ 2.000,00 Transferências Correntes............R$ 562.180.382,00 Outras Receitas Correntes...........R$ 6.687.000,00 (-) Dedução para o FUNDEB...... R$ (63.836.000,00) RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....R$ 95.282.000,00 RECEITAS DE CAPITAL...................................................R$ 56.284.000,00 TOTAL RECEITAS.......................................................... R$ 924.339.406,48 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 5º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA...................................................R$ 19.467.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO.............................................R$ 99.820.711,84 06 – SEGURANÇA PÚBLICA.....................................R$ 17.014.860,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................R$ 7.391.400,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL......................................R$ 78.000.000,00 10 – SAÚDE.................................................................R$ 212.360.500,00 11 – TRABALHO.........................................................R$ 3.700,00 12 – EDUCAÇÃO.........................................................R$ 237.451.500,00 13 – CULTURA............................................................R$ 401.700,00 14 – DIREITOS DA CIDADANIA................................ R$ 145.200,00 15 – URBANISMO.....................................................R$ 147.798.654,66 16 – HABITAÇÃO....................................................... R$ 1.353.800,00 17 – SANEAMENTO....................................................R$ 15.751.669,24 18 – GESTÃO AMBIENTAL........................................R$ 5.365.300,00 20 – AGRICULTURA..................................................R$ 3.307.400,00 22 – INDÚSTRIA....................................................... R$ 700,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.................................... R$ 2.087.800,00 24 – COMUNICAÇÕES................................................ R$ 4.643.500,00 26 – TRANSPORTE...................................................... R$ 6.382.300,00 27 – DESPORTO E LAZER..........................................R$ 22.100,00 28 – ENCARGOS ESPECIAIS......................................R$ 68.601.890,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................R$ 31.759.000,00 TOTAL....................................................................R$ 924.339.406,48 2. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 – Câmara Municipal................................................R$ 20.000.000,00 Poder Executivo/Indiretas 02 – Gabinete do Prefeito..............................................R$ 3.860.180,00 03 – Secretaria Municipal de Governança Comunitária.......R$ 6.841.300,00 04 – Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência...R$ 23.787.171,84 05 – Procuradoria-Geral do Município..............R$ 16.915.700,00 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano....R$ 2.838.400,00 07 – Secretaria Municipal da Fazenda............................R$ 39.289.900,00 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo................R$ 2.277.900,00 09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.........................................................R$ 59.336.229,09 10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.....................................................R$ 79.930.325,55 11 – Secretaria Municipal da Educação..................................................................R$ 255.051.600,00 12 – Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social...................R$ 26.772.600,00 13 – Secretaria Municipal da Saúde.......................................................................R$ 199.910.000,00 14 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento....................................R$ 3.402.600,00 15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana..................................................R$ 6.568.500,00 16 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Captação de Recursos.........R$ 1.216.400,00 17 – Instituto de Previdência e Assist. Serv. Munic. de Gravataí-RPPS.................R$ 112.570.000,00 18 – Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Projetos Especiais............R$ 4.905.300,00 19 – Fundação Municipal do Meio Ambiente.........................................................R$ 5.510.000,00 20 – Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer.........................................R$ 3.174.100,00 21 – Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública.............................R$ 17.323.200,00 22 – Instituto Previdência e Assist. Serv. Munic. de Gravataí-Ass.Saúde...............R$ 29.278.000,00 99 – Reserva de Contingência................................................................................R$ 3.580.000,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 924.339.406,48 |
Art. 6º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 297.751.900,00 (duzentos e noventa e sete milhões, setecentos e cinquenta e um mil e novecentos reais), assim discriminadas:
08 – Assistência Social.................................................................... R$ 7.391.400,00 09 – Previdência............................................................................R$ 78.000.000,00 10 – Saúde......................................................................................R$ 212.360.500,00 TOTAL...........................................................................................R$ 297.751.900,00 |
Art. 7º A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES...... R$ 836.319.405,03 Pessoal e Encargos Sociais........R$ 449.724.200,00 Juros e Encargos da Dívida.......R$ 2.720.600,00 Outras Despesas Correntes........R$ 383.874.605,03 DESPESAS DE CAPITAL......R$ 56.261.001,45 Investimentos............................R$ 36.936.601,45 Inversões Financeiras................R$ 1.001.000,00 Amortização da Dívida..............R$ 18.323.400,00 Total (Correntes + Capital).........R$ 892.580.406,48 Reserva de Contingência............R$ 31.759.000,00 TOTAL GERAL.......................R$ 924.339.406,48 |
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação;
IV – operações de crédito com destinação específica, vinculadas a projetos, ou por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
V – transferências financeiras dos recursos referentes às contribuições previdenciárias patronais e de saúde para o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.
Art. 11 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária:
I – criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa;
II – criar e modificar as destinações e fontes de recursos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 A utilização das dotações de recursos com origem em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.
Art. 14 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art. 15 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art. 16 Fica atualizada a estimativa da receita, de acordo com os subsídios para elaboração do Orçamento - ano de 2019, elaborado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul-FAMURS, em 18 de setembro de 2018; e o Estudo do Georreferenciamento relativo ao IPTU do município para o exercício de 2019.
Art. 17 Os programas e ações de governo (projetos, atividades e encargos especiais) constantes desta Lei Orçamentária atualizam o Plano Plurianual 2018-2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a vigência de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, novembro de 2018
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Gravataí para o exercício de 2019 e dá outras providências” – a Lei do Orçamento, em cumprimento ao disposto no artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 89, § 11, da mesma Lei.
Concebida em acordo com as disposições da Lei Municipal 3.915/17, a Lei do Plano Plurianual – o PPA e do Projeto de Lei nº 045/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em análise por esta Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei estima o orçamento do ano de 2019 de Gravataí $ 924.339.406,48 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), a serem realizados a partir de receitas próprias, transferências correntes do Estado e União e receitas de capital, oriundas de convênios e contratações de operações de crédito.
Sua formulação observa as premissas estipuladas quando da elaboração do PPA e LDO, quais sejam, a prudência e responsabilidade fiscal. Observando as condições macroeconômicas pelas quais passam o País e o Estado, o presente Projeto de Lei atualiza a expectativa de receita observando a estimativa de inflação para 2019, indicado por instituições de estatísticas brasileiras, a saber, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e FGV - Fundação Getúlio Vargas, conforme art. 11 do PL nº 045/2018 - LDO 2019.
Com esta mensagem que vem, finalmente, a Administração Municipal de Gravataí, mais uma vez, se associar ao comprometimento dos Edis para com a comunidade Gravataiense para postular a aprovação do presente Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2019.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
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Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
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Destinatário: Moderador de Sessão
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Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
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