Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 51/2018
Dados do Documento
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Data do Documento30/10/2018
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaDeclara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.
Declara de interesse institucional, para fins de regularização e concessão de permissão de uso, a área constituída da matrícula nº 105023, pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada como Área Especial de Interesse Institucional para fins de regularização e concessão de permissão de uso por prazo determinado, conforme autoriza o inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.541 (Plano Diretor), a área de 6.000,00m², constituída da matrícula nº 105023, situada no Loteamento denominado Vila Aliança, neste município, iniciando-se a descrição deste perímetro pelo vértice “A”, ponto localizado a margem da rua Ibirapuitã e esquina com o acesso de pedestre, deste segue com ângulo interno de 87°47’36” e 107,30m até o vértice “B”, deste segue com ângulo interno de 99°57’39” e 61,75m até o vértice “N”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 73°25’09” e 116,92m até o vértice “M”, confrontando-se com parte da mesma área, deste segue com ângulo interno de 98°49’36” e 47,40m até o vértice “A”, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único. A área descrita no caput fica desafetada da destinação originária e transpassada para a categoria de Bem Dominial.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso da área descrita no art. 1º ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, inscrito no CNPJ sob nº 92.883.834/0001-00.
Parágrafo único. A regularização da presente permissão de uso está autorizada através do art. 4° da Lei Municipal nº 3.633, de 25 de março de 2015.
Art. 3° A área descrita no art. 1º terá sua destinação regulada através do Termo de Concessão de Uso que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo concessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4° O prazo de vigência da concessão de uso será de 99 (noventa e nove) anos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí,
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A:
O presente projeto de lei tem a finalidade de adequar e regularizar a titularidade e a destinação para o uso do imóvel transcrito neste projeto.
Trata-se da formalização de acordo entre o Município de Gravataí e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, em imóvel que será destinado para sede de serviços desta Autarquia.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER necessita da concessão de uso da área pública titulada pela matrícula n° 105023, no Loteamento Vila Aliança, para regularizar as instalações da 1ª Unidade de Conservação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER já consolidadas no local.
Diante disso, encaminho a proposição à deliberação desta Egrégia Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão