Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 46/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021, LDO/2021 e LOA/2021 incluindo a Ação abaixo relacionada, no respectivo órgão, com suas despesas correspondentes.
Órgão |
Ação |
Tipo |
Funcional |
Descrição |
11 |
1369 |
Projeto |
11.09.12.361.0115.1369 |
Construção, reforma e ampliação de EMEFs – |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Secretaria Municipal da Educação - SMED |
|
|
11.009.4490520000-0012.0361.0115.1369 – Equipamentos e Material Permanente (fonte 13273110) |
R$ |
22.064,49 |
11.009.4490520000-0012.0361.0115.1369 – Equipamentos e Material Permanente (fonte 13283110) |
R$ |
22.083,25 |
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada às fontes de recursos nº 13273110 e 13283110, indica-se por excesso de arrecadação a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, agência 0883-4 do Banco do Brasil, c/c nº 75714-4 para o Termo de Compromisso 202003275-5 (fonte 13283110), no valor de R$ 22.083,25 e c/c nº 75713-6 para o Termo de Compromisso 202003881-5 (fonte 13273110), no valor de R$ 22.064,49.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de Junho de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Educação – SMED deve-se à regularização da categoria econômica da dotação orçamentária com abertura de ação e vínculos específicos para a aquisição de equipamentos para escola municipal de ensino fundamental.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão