Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 46/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/09/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a implantação de uma rótula, localizada no lugar denominado Fazenda Alencastro, neste município, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a implantação de uma rótula, localizada no lugar denominado Fazenda Alencastro, neste município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área a seguir descrita:
Um terreno urbano destinado a execução de uma rótula, sem benfeitorias, com área superficial de 2.840,41m², situado no lugar denominado FAZENDA ALENCASTRO, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto B, determinado pelas coordenadas georreferenciadas no Sistema UTM do IBGE no DATUM SIRGAS2000, N = 6.687.391,361 e E = 502.193,517, situado na intersecção do alinhamento da Rodovia José Ouriques de Freitas – ERS 030 com a Rua Coqueiros, segue em sentido LESTE na distância de 154,42 m até o ponto B1, deflete à direita com ângulo interno de 191°34'27'' e distância de 92,23m até o ponto B2, deflete à direita com ângulo interno de 183°05'51'' e distância de 115,40m até o ponto A2, deflete à esquerda e segue em arco com ângulo do arco de 34°38'57'', comprimento do arco de 359,134m e raio de 593,863m até o ponto B, início desta descrição encerrando uma área total de 2.840,41m².
Art. 2º A área acima descrita destina-se à construção de uma rótula em frente ao complexo industrial onde estão locadas as empresas PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA e PIRELLI PNEUS LTDA, esta titular de servidão de passagem que também atinge parte da Área Doada, devidamente registrada junto ao competente Registro de Imóveis (à “Servidão Pirelli”).
Art. 3º A Escritura de Doação e a abertura de matrícula no Registro de Imóveis da Área Doada correspondente à via a ser implantada correrá por conta da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência.
Art. 4º É parte integrante desta Lei a planta com a localização da implantação de uma rótula, localizada no lugar denominado Fazenda Alencastro e as medidas específicas da Área Doada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de Setembro de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei encaminhado à apreciação do Poder Legislativo dispõe sobre autorização para receber doação de área para ampliação da infraestrutura viária.
Com a municipalização do segmento da rodovia da ERS 030, compreendido do km 0+000 ao km 4+2 km, conforme a Lei Estadual nº 15.072/2017, e consequentemente a municipalização das obras de duplicação das vias que compõem o segmento, o Executivo Municipal dará início a construção de uma rótula em frente ao complexo industrial onde estão locadas as empresas PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA e PIRELLI PNEUS LTDA.
Por oportuno, merece destaque a ampliação da interseção, a duplicação da via e da capacidade viária do Município, tendo como objetivo uma melhor qualidade de trafegabilidade e de segurança do trânsito.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão