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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 44/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/08/2020
  2. Autores
    Marco Aurélio Soares Alba
  3. Ementa
    Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
  Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item i) do inciso I do artigo 27-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

Art. 27-B (...)

I - (...)

(...)

i) Edificação multifamiliar não permitida em lotes e em unidades autônomas de condomínios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de agosto de 2020.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Os Projetos de Lei sugeridos pelo Poder Executivo Municipal objetivam permitir a aprovação de projetos de condomínio por unidades autônomas na Zona Especial de Uso Residencial.  Atualmente, a redação do artigo 27-B deixa dúvidas quanto à permissão, além de não existirem parâmetros definidos no que se refere aos tamanhos mínimos de testada e área total a serem atendidos para cada unidade autônoma.

A proposta discutida pelo grupo que compõe o Sistema de Supervisão do Processo Urbano – SSPU determina que, em todos os projetos de condomínios a serem implantados na Zona Especial de Uso Residencial, sejam atendidos os parâmetros do zoneamento já definidos para os projetos de parcelamento do solo, com a intenção de assegurar o caráter de ocupação menos densa do local, mantendo a proibição de edificações multifamiliares nos lotes e unidades autônomas dos condomínios.

Um dos Projetos traz, ainda, a inclusão dos tamanhos mínimos de testada para o caso de condomínios horizontais com construção de residências unifamiliares a serem implantados na Zona de Uso Misto, item que era regrado pelo Código de Edificações e não havia sido incluído na Lei n° 4.135/2019.

Em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2019, a proposta foi submetida à avaliação e aprovação dos membros do CMPDDU – Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, os quais concordaram com os termos das alterações.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
02 Oct 2020 15:39
Arquivado
02 Oct 2020 15:21
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Sep 2020 16:28
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Sep 2020 18:04
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Sep 2020 16:11
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Sep 2020 17:54
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária Remota de 10.09.2020)
09 Sep 2020 17:54
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Sep 2020 15:18
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
08 Sep 2020 15:18
03 Sep 2020 14:14
Recebido
02 Sep 2020 13:32
28 Aug 2020 15:40
Recebido
28 Aug 2020 15:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
28 Aug 2020 15:21
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
26 Aug 2020 17:21
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 27.08.2020)
26 Aug 2020 17:21
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Aug 2020 16:12
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Aug 2020 16:11
Protocolado
20 Aug 2020 17:00
Elaborado
Ínicio