Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 44/2020
Dados do Documento
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Data do Documento20/08/2020
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item i) do inciso I do artigo 27-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27-B (...)
I - (...)
(...)
i) Edificação multifamiliar não permitida em lotes e em unidades autônomas de condomínios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 20 de agosto de 2020.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Os Projetos de Lei sugeridos pelo Poder Executivo Municipal objetivam permitir a aprovação de projetos de condomínio por unidades autônomas na Zona Especial de Uso Residencial. Atualmente, a redação do artigo 27-B deixa dúvidas quanto à permissão, além de não existirem parâmetros definidos no que se refere aos tamanhos mínimos de testada e área total a serem atendidos para cada unidade autônoma.
A proposta discutida pelo grupo que compõe o Sistema de Supervisão do Processo Urbano – SSPU determina que, em todos os projetos de condomínios a serem implantados na Zona Especial de Uso Residencial, sejam atendidos os parâmetros do zoneamento já definidos para os projetos de parcelamento do solo, com a intenção de assegurar o caráter de ocupação menos densa do local, mantendo a proibição de edificações multifamiliares nos lotes e unidades autônomas dos condomínios.
Um dos Projetos traz, ainda, a inclusão dos tamanhos mínimos de testada para o caso de condomínios horizontais com construção de residências unifamiliares a serem implantados na Zona de Uso Misto, item que era regrado pelo Código de Edificações e não havia sido incluído na Lei n° 4.135/2019.
Em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2019, a proposta foi submetida à avaliação e aprovação dos membros do CMPDDU – Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, os quais concordaram com os termos das alterações.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão